TJDFT - 0741432-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:50
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/07/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 21:05
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
15/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:48
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:53
Deferido o pedido de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:27
Deferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (EXECUTADO).
-
06/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:05
Deferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (EXECUTADO).
-
11/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da contraproposta de acordo de ID 191280726.
Acaso não aceite, deverá no mesmo ato anexar a cadeia possessória do imóvel dado em garantia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da petição acima mencionada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 189784142.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da petição mencionada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Tendo em vista o princípio da cooperação, fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 187363136, devendo apresentar a cadeia possessória do imóvel dado em garantia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Vê-se que a tentativa de acordo entre as partes não se mostrou viável, conforme registrado na ata de ID 182545053.
Retornem-se os autos à suspensão determinada no ID 170502162, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, às 13:18:47.
Documento Assinado Digitalmente -
04/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/12/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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25/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Esclareço ao executado que mesmo gravado com alienação fiduciária o automóvel poderá ser leiloado, todavia, o valor obtido primeiro será destinado ao credo fiduciário e apenas o restante deverá ser destinado ao credor.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação, fica o executado JHONATAS LOPES DA SILVA intimado a dizer sobre o paradeiro do carro penhorado.
Ademais, fica a parte exequente intimada a apresentar os documentos comprobatórios da cadeia possessória do imóvel em questão, bem como a certidão de matrícula, porquanto os direitos possessórios derivam de documentos que demonstrem a transmissão da posse do imóvel desde o proprietário registral.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, de acordo com a decisão de ID 170502162.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 21:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 170987365.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, para melhor análise do pedido de penhora do imóvel, fica o exequente intimado apresentar a certidão de matrícula do bem atualizada, ou seja, datada de menos de 6 (seis) meses.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741432-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME EXECUTADO: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, JHONATAS LOPES DA SILVA, CINTYA BATISTA DE SOUSA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de hasta pública de ID 170231531, uma vez que apenas o bem previamente penhorado nos autos pode ser levado a leilão. 2.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:43
Indeferido o pedido de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Mandado em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:40
Indeferido o pedido de CINTYA BATISTA DE SOUSA - CPF: *04.***.*62-07 (EXECUTADO)
-
22/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
17/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 13:53
Indeferido o pedido de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/05/2023 16:17
Indeferido o pedido de CINTYA BATISTA DE SOUSA - CPF: *04.***.*62-07 (EXECUTADO)
-
18/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:43
Deferido o pedido de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:01
Deferido em parte o pedido de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2022 01:24
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:16
Expedição de Alvará.
-
04/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:38
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:23
Outras decisões
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:21
Outras decisões
-
12/05/2022 19:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
10/05/2022 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 09:47
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 06/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de CINTYA BATISTA DE SOUSA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JHONATAS LOPES DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 22:03
Recebidos os autos
-
19/01/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 16:38
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2021 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2021 21:42
Recebidos os autos
-
27/11/2021 21:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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