TJDFT - 0705565-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
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17/02/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705565-94.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor remanescente de ID 219694572, mais acréscimos legais, em benefício da exequente ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO.
Após, arquivem-se os autos. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:22
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 08:49
Juntada de Certidão
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04/12/2024 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 19:50
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/11/2024 13:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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08/08/2024 08:26
Desentranhado o documento
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08/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 08:20
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705565-94.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Decisão Interlocutória Nos termos da decisão ID 164069271, que condicionou a expedição de alvará à preclusão, aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento n. 0734950-22.2023.8.07.0000.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705565-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no poder geral de cautela previsto no art. 297 do CPC, suspendo, por ora, a expedição de alvará.
Concedo ao executado, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o alegado ao ID 169900129, sob pena de continuidade dos atos expropriatórios.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
31/08/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 08:26
Recebidos os autos
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31/08/2023 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/07/2023 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 02:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 02:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 21:44
Recebidos os autos
-
05/05/2023 21:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:13
Outras decisões
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10/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
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06/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:49
Juntada de consulta bacenjud
-
02/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/11/2022 13:05
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:47
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:36
Homologada a Transação
-
08/07/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/06/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 12/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2022 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
04/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 10:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 21:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/02/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 06:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 21:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:51
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:19
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/10/2021 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 19:55
Recebidos os autos
-
11/06/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2021 06:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RAMOS RIBEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 10:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2021 17:21
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/02/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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