TJDFT - 0716681-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716681-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: DHEBORA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO Decisão Em razão concessão de direitos, vantagens e obrigações de ID's 187641444 e 187644148, defiro o pedido de sucessão do polo passivo, nos termos do art. 110 do CPC.
Retifique-se o polo passivo da ação passando a constar Nilva Ribeiro Schmoegel, CPF: *39.***.*73-87.
No mais, na forma do art. 922 do CPC, defiro a suspensão do processo até 10/06/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 187641439).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:39
Concedida a substituição/sucessão de parte
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28/02/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716681-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: DHEBORA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA, HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o exequente que deverá providenciar sua distribuição (no prazo de 15 dias), instruída com as peças previstas no artigo 260 do Código de Processo Civil e com o respectivo recolhimento das custas necessárias ao seu cumprimento, devendo acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado.
BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 12:15:03.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
31/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:25
Expedição de Carta.
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09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE).
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26/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:06
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS - CNPJ: 21.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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09/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:49
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:59
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 05:43
Recebidos os autos
-
22/09/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
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19/07/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO em 13/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 09:32
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 09:32
Mandado devolvido dependência
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de HELY DE CARVALHO FERNANDES TAVORA NETO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DHEBORA DO ESPIRITO SANTO SOARES PEREIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:01
Recebidos os autos
-
09/07/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:47
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2021 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 09:26
Recebidos os autos
-
29/05/2021 09:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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