TJDFT - 0724202-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:40
Indeferido o pedido de ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO - CPF: *13.***.*86-00 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 04/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724202-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à executada, PVN Apoio à Educação à Distância, CNPJ n.º 35.***.***/0001-62, até o limite do débito em execução nestes autos, R$ 8.192,74, derivados do processo número 742615-23.2022.8.07.0001, em trâmite nesta Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF), no qual figura na condição de executada.
Ao CJU para averbar a penhora, com destaque, nos autos aludidos (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação/certificação nestes..
Fica desde logo intimada a executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos), para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, vindo aos autos a quantia solicitada, manifeste-se o exequente se confere quitação ao débito para a extinção do feito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:31
Deferido o pedido de ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO - CPF: *13.***.*86-00 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724202-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte credora intimada a se manifestara sobre a petição retro, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 19:45:10.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
24/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:42
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724202-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação o rito adequado, inclusive para que o polo ativo figure ARLINDO MARES OLIVEIRA FILHO - OAB DF4727-A - CPF: *13.***.*86-00; e no passivo PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-62, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 7.992,27).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-se-lhe para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:28
Outras decisões
-
10/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 11:38
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:31
Outras decisões
-
14/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 19:27
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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18/10/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724202-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA EMBARGADO: ALS GESTAO DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/10/2023 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 18/10/2023, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, por videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação da partes. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:55
Outras decisões
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PVN APOIO A EDUCACAO A DISTANCIA - LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
08/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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