TJDFT - 0710145-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:21
Determinado o arquivamento
-
30/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710145-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCYONE MARIA BARBOSA MOURA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 170311795 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (ID nº 170311811) .
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 19:39:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:30
Outras decisões
-
04/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710276-23.2023.8.07.0018
Claudio Borges Rabelo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 17:52
Processo nº 0706300-11.2023.8.07.0017
Leonora dos Santos Santana
Banco Pan S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 13:05
Processo nº 0720372-67.2022.8.07.0007
Colegio Cristao de Desenvolvimento Integ...
Grazielle de Paula Ferreira
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 18:08
Processo nº 0749973-57.2023.8.07.0016
Athos Magno Freitas da Silva
Distrito Federal
Advogado: Sophia Martins Magno Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:22
Processo nº 0703250-62.2023.8.07.0021
Tereza de Almeida Matos
Radio e Televisao Cv LTDA
Advogado: Rafael Grubert Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 10:40