TJDFT - 0712284-74.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO, WR INCORPORACOES LTDA, COMERCIAL WR ATACADISTA DE GRAOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID n. 248704018, foi retirada a restrição do veículo para a realização de leilão pelo DETRAN.
Considerando a petição de ID n. 248707571, oficie-se ao DETRAN/DF, requisitando que deposite em conta judicial vinculada ao feito eventual valor remanescente após a realização do leilão e pagamento dos débitos do veículo FIAT/PALIO FIRE, placa HAN8A64.
Por outro lado, expeça-se alvará de levantamento nos termos da decisão de ID n. 244703132.
Considerando que se trata de depósito junto ao Banco de Brasília –BRB, intime-se a parte beneficiária a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Ademais, a parte credora deverá a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. - Datado e assinado digitalmente - , -
15/09/2025 18:25
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:25
Outras decisões
-
04/09/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:15
Outras decisões
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COMERCIAL WR ATACADISTA DE GRAOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WR INCORPORACOES LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO, WR INCORPORACOES LTDA, COMERCIAL WR ATACADISTA DE GRAOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o ofício de ID n. 247093455, devendo informar se possui interesse na penhora do veículo.
Caso tenha interesse na penhora a parte deverá informar se pretende a adjudicação ou a venda do bem em leilão, bem como deverá juntar planilha atualizada do débito.
Ressalto que para a retirada do bem do pátio do DETRAN, a parte deverá efetuar o pagamento dos débitos administrativos do veículo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
21/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:57
Outras decisões
-
21/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:15
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 18:48
Deferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:19
Deferido o pedido de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *72.***.*72-04 (EXECUTADO).
-
18/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID n. 210450060, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
12/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 210061084.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O protocolo juntado no ID n. 207874556, do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, mantenha-se o processo suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- , -
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
27/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:51
Indeferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Restaram negativas as pesquisas no eRIDFT, BaCenJud, conforme anexos.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões) derivadas deste processo.
Noticia, ainda, a existência de um veículo livre de restrições.
Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar sobre interesse na penhora do referido automóvel e informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá a parte informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
Prazo 5 dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado digitalmente - -
26/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:15
Deferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:51
Outras decisões
-
19/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:09
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:05
Deferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:54
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizado por JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES em face de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO.
A exequente propôs acordo nos termos da petição de ID n. 169928167.
Intimado, o executado concordou com a proposta informando a melhor data para a realização dos pagamentos, ID n. 170709438, o que foi aceito pela credora, ID n. 171226430.
DECIDO.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:24
Homologada a Transação
-
08/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712284-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES EXECUTADO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 170709438, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:47
Deferido o pedido de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *40.***.*42-50 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *72.***.*72-04 (EXECUTADO)
-
20/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:50
Outras decisões
-
15/06/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
04/08/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
04/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JAINE MARIA DE FREITAS GONCALVES em 29/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:09
Outras decisões
-
22/06/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2022 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:39
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 08:58
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *72.***.*72-04 (EXECUTADO) em 23/05/2022.
-
29/04/2022 11:43
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *72.***.*72-04 (EXECUTADO) em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 28/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 13:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 06:21
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 06:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 06:21
Transitado em Julgado em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 02/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Publicado Sentença em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 08:20
Homologada a Transação
-
05/11/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO em 18/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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