TJDFT - 0707727-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707727-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON CAMILO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se da Procuração acostada no Id 164259411, que ao Advogado constituído foram outorgados poderes para receber e dar quitação.
Assim, defiro o requerimento formulado no Id 198969494.
Desta forma, promova-se a transferência dos valores depositados no Id 197788437 para a conta bancária informada no Id 198969494 (PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60).
Feito, expeça-se Carta de Intimação com Aviso de Recebimento para o endereço da parte exequente, informado nos autos, cientificando-a de que o valor do crédito por si vindicado no processo foi transferido para a conta bancária da Sociedade de Advogados por ela constituída.
Cumprida a determinação acima, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, dado o desinteresse recursal em face do presente pronunciamento judicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:48:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:14
Outras decisões
-
26/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:06
Processo Desarquivado
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23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
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15/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707727-40.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELSON CAMILO DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:07:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707727-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON CAMILO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o apontado na Petição ID 185042600, retornem os autos à Contadoria Judicial para retificação.
Juntada a nova Planilha de Cálculos, deem-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:29:59.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:51
Outras decisões
-
06/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2024 09:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707727-40.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NELSON CAMILO DE OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 18:58:11.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
08/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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21/12/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 11:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 01/12/2023.
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01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:15
Outras decisões
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03/10/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707727-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELSON CAMILO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de ID 170746540, atente-se o credor que o requerimento de condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios já fora deferido por ocasião da decisão de ID 164328893.
Desse modo, nada há a prover quanto a esse ponto.
No que tange à restituição das custas o indigitado ato processual se revelou silente e, por conseguinte, DEFIRO o pleito de restituição.
Venha pelo autor planilha do débito contemplando tais valores.
Finalmente, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias a deflagração do cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar.
Transcorrido o citado prazo, promova a Secretaria o arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:41:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2023 15:03
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de NELSON CAMILO DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*61-68 (EXEQUENTE)
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04/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:52
Recebidos os autos
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05/07/2023 14:52
Outras decisões
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04/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/07/2023 20:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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