TJDFT - 0708496-72.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2024 15:42
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. -
27/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:35
Extinto o processo por desistência
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22/02/2024 01:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708496-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NATAN SOARES MENDONCA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 16:37:14.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de RENE FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de RENE FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708496-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NATAN SOARES MENDONCA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 185233047.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 17:01:58.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
31/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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13/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/12/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:09
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:08
Indeferido o pedido de RENE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*33-43 (REQUERENTE)
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04/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
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17/11/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708496-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NATAN SOARES MENDONCA JUNIOR DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 173069867.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar R$ 10.600,00.
A parte autora efetuou o pagamento das custas (175097390). 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708496-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NATAN SOARES MENDONCA JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte autora para EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Ressalta-se que demandas relacionadas ao consumo, com valores baixos, são prioritariamente discutidas nos Juizados Especiais, cujas custas, em primeira instância, são isentas. 2 - Comprovar o desembolso dos valores cobrados a título de danos materiais; 3 - Especificar os móveis que foram encomendados ao requerido, quais foram entregues e quais não foram, bem como os seus respectivos valores; 4 - Esclarecer o valor indicado no item "c" dos pedidos (R$ 10.600,00), posto que diverge do valor indicado anteriormente pelo autor (R$ 3.900,00); 5 - Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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