TJDFT - 0715272-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 18:29
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
03/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715272-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: BENEDITO CARDOSO DE CASTRO, ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência em favor do Banco de Brasília para que promova a transferência da quantia no extrato de ID 173208539, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 170504374.
Feito o alvará e transitada em julgado a Sentença de ID 170707101, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 21:17:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715272-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO: BENEDITO CARDOSO DE CASTRO, ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP contra BENEDITO CARDOSO DE CASTRO e ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 170504374). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência em favor do Banco de Brasília para que promova a transferência da quantia na guia de ID 169857867, em favor do Exequente, para a conta bancária de sua titularidade indicada na petição de ID 170504374.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:37:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2023 14:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 13:12
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
21/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BENEDITO CARDOSO DE CASTRO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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