TJDFT - 0702355-56.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 19:21
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CFR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2023 11:00
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:07
Declarada decadência ou prescrição
-
03/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CFR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702355-56.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: DORIEL DO CARMO FERREIRA EXECUTADO: CFR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:27
Processo Desarquivado
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11/09/2018 17:26
Arquivado Provisoramente
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11/09/2018 17:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2018 17:26
Juntada de Certidão
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11/09/2018 03:22
Publicado Certidão em 11/09/2018.
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10/09/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 18:50
Juntada de Certidão
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05/09/2018 17:41
Expedição de Termo.
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04/09/2018 07:26
Decorrido prazo de DORIEL DO CARMO FERREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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13/08/2018 04:21
Publicado Decisão em 13/08/2018.
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11/08/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 15:08
Recebidos os autos
-
09/08/2018 15:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2018 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/08/2018 13:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2018 13:04
Juntada de Certidão
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10/07/2017 17:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 03:09
Publicado Decisão em 06/07/2017.
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05/07/2017 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2017 19:25
Recebidos os autos
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03/07/2017 19:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2017 19:09
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/07/2017 19:08
Juntada de Certidão
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27/06/2017 15:21
Juntada de Certidão
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27/06/2017 11:06
Decorrido prazo de CFR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (EXECUTADO) em 22/06/2017.
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23/06/2017 03:33
Decorrido prazo de CFR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 22/06/2017 23:59:59.
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31/05/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2017 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2017 18:07
Expedição de Mandado.
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11/05/2017 18:05
Juntada de Certidão
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19/04/2017 13:24
Expedição de Mandado.
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18/04/2017 17:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2017 17:10
Recebidos os autos
-
17/04/2017 17:10
Decisão interlocutória - recebido
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17/04/2017 15:18
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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11/04/2017 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2017 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2017 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2017 00:42
Publicado Despacho em 07/04/2017.
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06/04/2017 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2017 15:40
Recebidos os autos
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05/04/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 17:38
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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04/04/2017 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Despacho • Arquivo
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