TJDFT - 0727042-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicação
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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29/07/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727042-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES REU: BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 205001112.
Expeça-se Carta Precatória para Citação do requerido BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, CNPJ nº 25.***.***/0001-14, na pessoa de seu sócio HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR, CPF nº *73.***.*12-34 a ser cumprida na Comarca de Corrente-PI, no endereço AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, número 1095, bairro Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64.980-000.
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:07:47.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727042-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES REU: BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer a citação editalícia do requerido HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR.
Decido.
Cumpre esclarecer que a citação editalícia é válida, quando restarem atendidos todos os requisitos constantes do art. 256, II, do CPC, que determina a adoção dessa modalidade de citação quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra a parte ré.
A citação por edital consubstancia hipótese excepcional.
Para a sua regularidade, deve haver a realização de diligências que demonstrem que a parte encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
Nesse sentido, para que se proceda a citação por edital é necessário que sejam realizadas diligências em todos os endereços constantes dos autos.
A frustração da citação por carta com AR em endereço no qual a empresa requerida foi citada deve ensejar a subsequente tentativa de promoção do ato citatório por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ainda que o cumprimento pressuponha a expedição de carta precatória, nos termos do art. 249 do CPC.
Portanto, não se pode considerar que o réu HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, quando não foram esgotados os meios existentes para sua localização.
Diante disso, indefiro o pedido.
Fica a autora intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:37:06.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727042-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES REU: BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Ordinária movida por MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES em desfavor de BOM RETIRO IMOVEIS LTDA e HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR.
O requerido HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR foi devidamente citado, conforme AR de ID 183047989.
Em duas oportunidades foram reiteradas a tentativa de citação, por AR, de BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, na pessoa de seu sócio HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR.
Os AR's retornaram com a informação de "não existe o número" e "não procurado".
Diante da citação do requerido HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR no endereço diligenciado, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 07:28:22.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727042-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES REU: BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Ordinária movida por MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES em desfavor de BOM RETIRO IMOVEIS LTDA e HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR.
A autora requer a citação por edital do réu BOM RETIRO IMOVEIS LTDA.
Decido.
Compulsando os autos, se observa que o requerido HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR foi devidamente citado, conforme AR de ID 183047989.
Foi expedido mandado de citação da requerida pessoa jurídica no mesmo endereço no qual seu sócio e requerido foi citado.
Todavia, o AR de ID 193197199 retornou com a informação de "não existe o número".
Diante da citação anterior do requerido HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR, renove-se a diligência citatória de BOM RETIRO IMOVEIS LTDA, na pessoa de seu sócio HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR, no endereço Av.
Manoel Lourenco Cavalcante, 790, Nova Corrente, CORRENTE - PI, 64980-000.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Fica a autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:24:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0727042-42.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES Requerido: BOM RETIRO IMOVEIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR apresentar DEFESA - ID 183047989.
De ordem, fica a parte autora intimada a informado o endereço da parte BOM RETIRO IMÓVEIS LTDA, haja vista a devolução dos mandados com a finalidade não atingida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 09:02:11.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/01/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/01/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:55
Indeferido o pedido de MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES - CPF: *20.***.*30-00 (AUTOR)
-
23/10/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0727042-42.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELICE NOGUEIRA RODRIGUES Requerido: BOM RETIRO IMOVEIS LTDA e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre as diligências negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado dos réus, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:38:34.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
29/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de HELIO FONSECA PARANAGUA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BOM RETIRO IMOVEIS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:02
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/02/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/02/2023 18:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/01/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/01/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BOM RETIRO IMOVEIS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
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14/10/2022 14:41
Recebidos os autos
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14/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 18:38
Recebidos os autos
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26/07/2022 18:38
Deferido o pedido de
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/07/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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24/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:11
Recebidos os autos
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22/07/2022 13:11
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/07/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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