TJDFT - 0746994-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746994-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para que a parte credora indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 13:37:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746994-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
Por meio da petição de id. 190974305, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte autora intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:48:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:17
Indeferido o pedido de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746994-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de ID 189063851, requer a exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, de modo a evitar tumulto processual, fica a parte Exequente intimada a promover a distribuição do seu pleito em autos apartados, no prazo de 5 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 10:39:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:00
Outras decisões
-
08/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746994-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o transcurso do prazo para o executado se manifestar acerca da decisão de ID 178924033, defiro o pedido de expedição de alvará formulado pela parte autora, conforme id. 186017452.
Expeça-se alvará de transferência, referente à quantia depositada, consoante id 178701015, em nome da parte MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA, dados informados na petição de ID 186017452, representada pelo Dr(a).
VALNEI PIAZZA DAL PONT - OAB/DF 8309, advogado(a) constituído(a) nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da procuração de id. 145048739.
Fica o exequente, desde já, intimado a indicar bens passíveis de penhora para continuidade da execução, no prazo de 10 (dez) dias, bem como trazer planilha atualizada do débito, decotado o valor levantado.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:37:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Deferido o pedido de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0746994-07.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada impugnar à penhora.
De ordem, à parte credora para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:48:07.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de J. M. AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:29
Deferido o pedido de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746994-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 170673705 demonstra que o AR de intimação do início da fase de cumprimento de sentença relativo à parte executada retornou sem que ocorresse a devida intimação, entretanto, como a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço em que foi realizada a citação da parte executada, conforme ID 154121382, a mesma deve ser considerada devidamente intimada, de acordo com decisão interlocutória a seguir transcrita: " Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º e/ou §4º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Aguardem-se os prazos para pagamento/impugnação, a contar da juntada do mandado de ID 170673705.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 10:21:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:20
Deferido o pedido de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de J. M. AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0746994-07.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: J.
M.
AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 18:21:53.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
01/09/2023 11:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:37
Deferido o pedido de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
19/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 08:55
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de J. M. AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:48
Decretada a revelia
-
21/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de J. M. AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:51
Deferido o pedido de MH BRASILIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
13/12/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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