TJDFT - 0709639-33.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, por não se vislumbrar utilidade na medida pleiteada.
Intime-seo exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis da parte executada ou requeira o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, trazendo indícios concretos mínimos de utilidade e efetividade, sob pena de suspensão por execução frustrada do art. 921, §1º, CPC. -
22/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:56
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
À falta de outros bens passíveis de expropriação, DEFIRO o pedido e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de imóveis registrados perante aquele órgão, pelos quais o pagamento do IPTU seja responsável a parte executada: TATIANA PEREIRA FARIAS *64.***.*61-00, CNPJ: 31.***.***/0001-52, e TATIANA PEREIRA FARIAS, CPF *64.***.*61-00. -
26/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA PEREIRA FARIAS - CPF: *64.***.*61-00 (EXECUTADO).
-
18/03/2024 18:50
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2023 08:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
12/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709639-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TATIANA PEREIRA FARIAS *64.***.*61-00 DECISÃO Depois de tentativas frustradas de constrição do patrimônio da parte executada, inclusive por meio de ordens de bloqueios de ativos financeiros, o exequente requer a expedição de ofícios à UBER e 99POP, ao argumento de que a administradora da executada seria prestadora de serviços, com vistas à penhora de recebíveis.
As diligências requeridas devem guardar relação de utilidade e eficácia com o fim pretendido.
De acordo com o art. 833, inc.
IV, do CPC, são impenhoráveis os rendimentos do devedor, visando o legislador a resguardar a subsistência digna do indivíduo, que sobrepuja o direito material ao crédito do exequente.
No caso dos autos, verifico que o exequente pretende realizar penhora dos valores recebidos pelo devedor na qualidade de motorista de aplicativo.
Percebe-se que se tratam de rendimentos manifestamente impenhoráveis, uma vez que decorrem da atividade laboral do executado, de modo que não incidirá a penhora de tais valores, o que contrasta a inutilidade da diligência perquirida.
Assim, INDEFIRO a expedição de ofício à UBER e 99POP.
Intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:28
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de TATIANA PEREIRA FARIAS *64.***.*61-00 em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 20:40
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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