TJDFT - 0712025-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712025-12.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE RODRIGUES CARDOSO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:55:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:52
Recebidos os autos
-
27/08/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:09
Outras decisões
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25/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 21:46
Recebidos os autos
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27/06/2025 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CARDOSO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE RODRIGUES CARDOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE informa que houve o pagamento e a extinção do precatório n° 0742121-30.2023.8.07.0000, o qual tem como credores MARIA DAS NEVES DOMINGUES DE SOUSA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (ID 223706591).
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0749632- 45.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2025 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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25/11/2024 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE RODRIGUES CARDOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores requerem o cancelamento dos precatórios em tramitação sob os números 0742093-62.2023.8.07.0000, nº 0742094-47.2023.8.07.0000, nº 0742119-60.2023.8.07.0000, nº 0742120-45.2023.8.07.0000, nº 0742121-30.2023.8.07.0000, nº 0742122-15.2023.8.07.0000 e nº 0742123-97.2023.8.07.0000.
Para tanto, justificam que nos autos do RE 1.491.414 o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei n° 6.618/2020, conforme teor da petição de ID 209183219.
Ao se manifestar, o réu pleiteou pelo indeferimento do pedido, além de informar que nos autos do precatório nº 0742120-45.2023.8.07.0000 já foi proferida decisão de suspensão do pagamento, para fins de formalização da cessão do crédito do precatório pretendida (ID 211974624).
Anexou documento.
Decido.
Alega o réu que em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei 6.618/2020 passou a programar o pagamento das requisições de pagamento-RPVs até o limite de 10 (dez) salários mínimos.
No entanto, verifica-se que os precatórios (ID 173852841, ID 173852842, ID 173854441, ID 173859236, ID 173859237, ID 173864763 e de ID 173864764), em favor respectivamente de MARCELO CANDIDO DA SILVA; MARIA MADALENA ALVES DE ARAUJO; MARIA LUCIA DA SILVA; JOSE RODRIGUES CARDOSO; MARIA DAS NEVES DOMINGUES DE SOUSA; MARIA DE LOURDES DE PADUA e MARIA CLEUSA FERNANDES SILVA, foram expedidos, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Diante disso, no caso dos autos, deve ser observada a vigência atual do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
Os precatórios foram expedidos para pagamento de importâncias inferiores a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatórios (ID 173852841, ID 173852842, ID 173854441, ID 173859237, ID 173864763 e de ID 173864764), em tramitação na Coordenação de Precatórios -COORPRE sob os números 0742093-62.2023.8.07.0000, nº 0742094-47.2023.8.07.0000, nº 0742119-60.2023.8.07.0000, nº 0742121-30.2023.8.07.0000, nº 0742122-15.2023.8.07.0000 e nº 0742123-97.2023.8.07.0000, e consequentemente, a expedição das respectivas requisição de pequeno – RPV.
Quanto ao precatório de ID 173859236 (nº 0742120-45.2023.8.07.0000, em razão da pendência de regularização da formalização da cessão do crédito, INDEFIRO o pedido de cancelamento.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento de pequeno valor – RPV em substituição ao aos precatórios ora cancelados.
Após preclusão desta decisão, cumpra-se.
Confiro a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO dos precatórios (ID 173852841, ID 173852842, ID 173854441, ID 173859237, ID 173864763 e de ID 173864764), em tramitação sob números 0742093-62.2023.8.07.0000, nº 0742094-47.2023.8.07.0000, nº 0742119-60.2023.8.07.0000, nº 0742121-30.2023.8.07.0000, nº 0742122-15.2023.8.07.0000 e nº 0742123-97.2023.8.07.0000, expedidos em favor respectivamente de MARCELO CANDIDO DA SILVA; MARIA MADALENA ALVES DE ARAUJO; MARIA LUCIA DA SILVA; MARIA DAS NEVES DOMINGUES DE SOUSA; MARIA DE LOURDES DE PADUA e MARIA CLEUSA FERNANDES SILVA.
DESTINÁTÁRIO: Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:37
Deferido o pedido de MARCELO CANDIDO DA SILVA - CPF: *04.***.*67-04 (EXEQUENTE), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE), MARIA CLEUSA FERNANDES SILVA - CPF: *49.***.*25-53 (EXEQUENTE), MARIA DAS NEVES DOMINGUES DE SOUSA - C
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21/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 20:32
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE RODRIGUES CARDOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem acerca da certidão da contadoria judicial de ID 207676256.
Após e não havendo manifestação ou objeção, aguarda-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
15/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CARDOSO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:27
Deferido o pedido de JOSE RODRIGUES CARDOSO - CPF: *22.***.*24-53 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 14:09
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 20:23
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE RODRIGUES CARDOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 171116956 e precatórios de IDs 173852841, 173852842, 173854441, 173859236, 173859237, 173864763, 173864764.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 6.145,39 (seis mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV.
Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios de IDs 173852841, 173852842, 173854441, 173859236, 173859237, 173864763, 173864764.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:28
Outras decisões
-
11/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:30
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 10:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 12:05
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712025-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE RODRIGUES CARDOSO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso pelos valores indicados nas planilhas de ID 131492640, ID 131492641, ID 131492642, ID 131492643, ID 131492644, ID 131493595 e ID 131493596.
O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que houve excesso de execução, pois deveria ser aplicado, como índice de correção monetária, a partir de 29/06/2009 a TR ao invés do IPCA-E, utilizando em seus cálculos após 09/12/2021 a taxa SELIC (ID 133349935).
A impugnação foi acolhida por meio da decisão de ID 135900766, o que ocasionou a interposição de agravo de instrumento n. 0732902- 27.2022.8.07.0000 pelos autores, no qual houve o deferimento da liminar para determinar a remessa do feito à contadoria judicial para fins de aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária em substituição à TR, a partir de 30/06/2009 (ID 139726273).
Os autos foram remetidos à contadoria para realização dos cálculos nos termos definidos na instância recursal (ID 141993049).
Apresentados os cálculos (ID 164997536), os autores manifestaram concordância, pugnando pela expedição dos requisitórios (ID 166049378).
O réu, por sua vez, quedou-se inerte (ID 170833412).
Por meio do Ofício 5ª Turma Cìvel - TJDFT , a 5ª Turma Cível comunicou o provimento do agravo de instrumento n. 0732902- 27.2022.8.07.0000 para determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária e, ainda, o prosseguimento do feito em relação à quantia incontroversa, independente do trânsito em julgado do referido recurso (ID 169421353).
Dessa forma, cumpra-se o acórdão proferido no referido recurso e expeçam-se precatórios dos valores principais em relação aos autores, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 131492640, ID 131492641, ID 131492642, ID 131492643, ID 131492644, ID 131493595 e ID 131493596) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 131522323, observando, para tanto, a planilha de ID 133349937.
No que se refere ao valor controverso, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0732902- 27.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:04
Outras decisões
-
04/09/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:16
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Outras decisões
-
06/11/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES CARDOSO em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
05/09/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:32
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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