TJDFT - 0716271-50.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/10/2023 13:56
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HERBERT COSTA LIMA em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:53
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716271-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCAL PONCE LEONES REQUERIDO: HERBERT COSTA LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 168897862), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
18/09/2023 21:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCAL PONCE LEONES em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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14/09/2023 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 02:17
Recebidos os autos
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14/09/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716271-50.2023.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCAL PONCE LEONES REQUERIDO: HERBERT COSTA LIMA CERTIDÃO Segue o resultado da pesquisa RENAJUD.
De ordem, tendo em vista a parte autora ser diversa do proprietário do veículo, INTIME-SE o requerente para que promova a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da demanda, em cinco dias, fazendo prova de sua titularidade, se necessário, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 17:20:12.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
04/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:00
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 14:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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