TJDFT - 0724829-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 22:16
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
24/10/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 23:45
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
25/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724829-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN SIQUEIRA MOURA SANTANA DE LIMA EXECUTADO: VALDECIR BORTOLINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, em relação à sentença de id. 170935070, onde lê-se: CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para comunicar aos Juízos abaixo relacionados a desconstituição da penhora anotada no rosto dos respectivos autos em virtude da presente sentença: - 0707092-90.2022.8.07.0019 (Juizado Especial Cível do Recanto das Emas) - 0707091-08.2022.8.07.0019 (Juizado Especial Cível do Recanto das Emas) - 0726514-02.2022.8.07.0003 (2º Juizado Especial Cível de Ceilândia) Leia-se: CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para comunicar aos Juízos abaixo relacionados a desconstituição da penhora anotada no rosto dos respectivos autos em virtude da presente sentença: - 0707092-90.2022.8.07.0019 (Juizado Especial Cível do Recanto das Emas) - 0707091-08.2022.8.07.0019 (Juizado Especial Cível do Recanto das Emas) - 0726514-02.2022.8.07.0003 (2º Juizado Especial Cível de Ceilândia) Prossiga-se nos termos da sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:47:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724829-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN SIQUEIRA MOURA SANTANA DE LIMA EXECUTADO: VALDECIR BORTOLINI SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JONATHAN SIQUEIRA MOURA SANTANA DE LIMA contra VALDECIR BORTOLINI, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para comunicar aos Juízos abaixo relacionados a desconstituição da penhora anotada no rosto dos respectivos autos em virtude da presente sentença: - 0707092-90.2022.8.07.0019 (Juizado Especial Cível do Recanto das Emas) - 0707091-08.2022.8.07.0019 (Juizado Especial Cível do Recanto das Emas) - 0726514-02.2022.8.07.0003 (2º Juizado Especial Cível de Ceilândia) Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 17:55:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724829-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN SIQUEIRA MOURA SANTANA DE LIMA EXECUTADO: VALDECIR BORTOLINI DESPACHO Tendo em vista os termos do acordo de id. 170663447, bem como o depósito de id. 170663451, fica a parte autora intimada a informar se dá quitação ao débito, destacando que seu silêncio será interpretado como anuência, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:44:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:12
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 22:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 20:45
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:52
Expedição de Alvará.
-
23/02/2021 14:41
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 18:33
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2020 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 22:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2020 14:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 20:49
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:52
Publicado Certidão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:52
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 13:34
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:18
Publicado Despacho em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 23:20
Decorrido prazo de JONATHAN SIQUEIRA MOURA SANTANA DE LIMA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 23:20
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 12:19
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 13:31
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
20/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:20
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 07/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 18:14
Juntada de mandado
-
10/04/2019 13:27
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 02:57
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:44
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2019 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2019 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2019 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:04
Decorrido prazo de VALDECIR BORTOLINI em 19/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 16:41
Recebidos os autos
-
08/02/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2019 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 14:46
Juntada de mandado
-
06/12/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 02:47
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2018 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 18:59
Juntada de mandado
-
11/09/2018 16:40
Decorrido prazo de JONATHAN SIQUEIRA MOURA SANTANA DE LIMA em 10/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 04:01
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 08:57
Recebidos os autos
-
04/09/2018 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 14:33
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2018 17:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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