TJDFT - 0709325-04.2019.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:25
Decorrido prazo de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA - CPF: *26.***.*77-08 (EXEQUENTE) em 10/06/2025.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 07:01
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709325-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA EXECUTADO: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Atualize-se, pois, o débito e, em seguida, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC), sob sua conta e risco.
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, SEM necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
Caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes é que deverão tomar as medidas necessárias para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de inadimplentes.
Expeça-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/04/2025 13:46
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709325-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA EXECUTADO: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa SNIPER que segue.
De ordem, intime-se o exequente para que indique caminho objetivo para satisfação de seu crédito, observando-se as diligências já realizadas.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025 15:16:19.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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10/01/2025 17:28
Outras decisões
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18/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:39
Outras decisões
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14/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/11/2024 19:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 17:33
Outras decisões
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25/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709325-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA EXECUTADO: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 DECISÃO Diante do teor da petição de ID 203653709, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso em face da decisão de ID 202328284.
Transcorrido in albis, tornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente -
15/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:19
Outras decisões
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10/07/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709325-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA EXECUTADO: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 DECISÃO A parte exequente pugnou pela pesquisa no sistema SNIPER do CNJ. (ID 201291171) O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta patrimonial por meio do SNIPER.
Intime-se o exequente acerca do teor deste decisum e para que indique caminho objetivo para satisfação de seu crédito, observando-se as diligências já realizadas.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. documento assinado eletronicamente -
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:09
Indeferido o pedido de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA - CPF: *26.***.*77-08 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:22
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:22
Outras decisões
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05/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:59
Outras decisões
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10/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709325-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA EXECUTADO: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme da certidão do Oficial de Justiça retro, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 12:16:52.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/03/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709325-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA REU: MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 DESPACHO Defiro derradeiro prazo para o exequente indicar objetivamente bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Em caso de prosseguir com interesse na penhora do veículo (id 140545190), deverá indicar a localização de referido bem.
Prazo: 5 dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/08/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA - CPF: *26.***.*77-08 (AUTOR)
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10/05/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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10/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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21/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:54
Deferido o pedido de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA - CPF: *26.***.*77-08 (AUTOR).
-
03/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
03/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 08:50
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/12/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 20:21
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:21
Outras decisões
-
16/11/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
29/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
29/10/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:02
Outras decisões
-
15/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/07/2022 10:37
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (REU) em 06/07/2022.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
20/05/2022 11:13
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (REU) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
09/03/2022 14:52
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (REU) em 09/02/2022.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 09/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 12:02
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/12/2021 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
02/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 08:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
22/11/2021 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
09/11/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2021 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
08/11/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 20:14
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
28/09/2021 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2021 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
22/09/2021 14:59
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 - CNPJ: 26.***.***/0001-10 (REU) em 20/09/2021.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 20/09/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:45
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2019 12:48
Transitado em Julgado em 19/12/2019
-
27/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 21:56
Decorrido prazo de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:02
Decorrido prazo de MARIO DE SOUSA LOPES *12.***.*61-52 em 17/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:20
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
29/11/2019 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2019 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
13/11/2019 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2019 15:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/11/2019 15:38
Audiência Conciliação realizada - 12/11/2019 12:20
-
11/11/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/09/2019 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/09/2019 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 12:05
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 16:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/09/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:01
Audiência conciliação designada - 12/11/2019 12:20
-
11/09/2019 12:29
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/09/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:36
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
06/09/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
19/08/2019 09:10
Decorrido prazo de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA - CPF: *26.***.*77-08 (AUTOR) em 16/08/2019.
-
19/08/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 17:47
Decorrido prazo de RAFFERSON CAMEL SOARES ANTUNES CURA em 16/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
14/08/2019 17:04
Audiência Conciliação realizada - 14/08/2019 09:20
-
13/08/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/07/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 18:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/06/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:07
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/06/2019 16:07
Audiência conciliação designada - 14/08/2019 09:20
-
25/06/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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