TJDFT - 0704971-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704971-91.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) AUTOR: ANDERSON CEZAR DA SILVA REU: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 21/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
30/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/04/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON CEZAR DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:13
Deferido o pedido de ANDERSON CEZAR DA SILVA - CPF: *99.***.*13-53 (AUTOR).
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08/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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05/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:58
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:58
Deferido em parte o pedido de ANDERSON CEZAR DA SILVA - CPF: *99.***.*13-53 (AUTOR)
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01/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704971-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDERSON CEZAR DA SILVA REU: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
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23/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:26
Publicado Edital em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:38
Expedição de Edital.
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03/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 16:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:48
Deferido o pedido de ZIONORA RIBEIRO DE VASCONCELOS - CPF: *68.***.*26-53 (AUTOR).
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31/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ZIONORA RIBEIRO DE VASCONCELOS em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704971-91.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: ZIONORA RIBEIRO DE VASCONCELOS REU: DROGARIA ASSIS LTDA - EPP CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 168809345 transitou em julgado em 04/09/2023 às 23:59.
Diante do cálculo apresentado de ID 170835826, intimo a parte autora sobre o interesse no cumprimento de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 11:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DROGARIA ASSIS LTDA - EPP em 03/08/2023 23:59.
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15/06/2023 00:12
Publicado Edital em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:01
Expedição de Edital.
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09/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:10
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:35
Juntada de Certidão
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02/04/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 17:14
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:14
Outras decisões
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20/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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