TJDFT - 0708187-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de MATUSALEM TOME em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Proceda-se à retirada da restrição lançada via RENAJUD ao ID nº 182330429.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. . -
09/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MATUSALEM TOME em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708187-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MATUSALEM TOME EXECUTADO: RAIANE SOUSA RICARTI BEZERRA DECISÃO Tendo em vista o informado ao ID nº 183275254, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção da presente por ausência de bens (art. 53, § 4º da Lei 9099/95) e liberação da restrição do veículo.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:33
Outras decisões
-
10/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 05:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:00
Outras decisões
-
17/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de MATUSALEM TOME em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708187-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MATUSALEM TOME EXECUTADO: RAIANE SOUSA RICARTI BEZERRA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$1.268,13, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 15:08:57. -
27/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:59
Outras decisões
-
04/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
04/09/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:13
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Nesse ato, retifiquei a autuação e exclui o nome da advogada. -
30/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
23/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 12:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RAIANE SOUSA RICARTI BEZERRA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:40
Outras decisões
-
05/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/07/2023 14:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:19
Outras decisões
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAIANE SOUSA RICARTI BEZERRA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:47
Deferido o pedido de MATUSALEM TOME - CPF: *19.***.*57-91 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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