TJDFT - 0725607-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO XAVIER em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OSVALDINA SALGADO XAVIER em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEVAIR XAVIER DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0725607-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER Decisão Cumpram os executados os exatos termos da decisão de ID 202683271.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:21
Outras decisões
-
25/09/2024 02:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725607-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER Decisão Em face do pedido de homologação de acordo, 195340605, a executada PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTD foi concitada a regularizar sua representação, ID 196309340.
Isso porque consta do termo de acordo, ID 195340621, que ela está representada pela ex-sócia e já falecida Vânia Cristina Xavier Caixeta.
O exequente, ID 197861917, noticiou que essa executada tinha como única sócia Vânia Cristina Xavier Caixeta, que faleceu, conforme certidão juntada, ID 195340613.
Sucintamente relatados, decido.
Na hipótese, sendo a sociedade unipessoal, aplicam-se as regras do art. 1.028 do Código Civil.
Ou seja, válido o que o contrato social dispuser a respeito, pois do contrário a sociedade será liquidada.
Sendo assim, a sociedade empresária, ao que se depreende, está acéfala e sem capacidade para assumir obrigações.
Posto isso, para viabilizar o acordo, na forma pretendida pelo exequente, deverá apresentar o contrato social da pessoa jurídica, com as devidas alterações do quadro societário, após o falecimento da única sócia.
Alternativamente para excluir a pessoa jurídica do acordo ou colher a assinatura de todos os herdeiros (que hipoteticamente receberiam as cotas) para se obriguem pessoalmente pelo cumprimento da obrigação, com a apresentação de novo termo.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:38
Outras decisões
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:06
Outras decisões
-
02/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725607-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo comunicação da distribuição da carta precatória.
Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 17:13:40 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
22/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:38
Deferido o pedido de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725607-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 19:16:38.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
20/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:26
Deferido o pedido de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725607-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido no documento de ID 170502031 sem manifestação da parte EXEQUENTE.
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 07:05:23.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
21/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725607-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J ALBERTO TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA EXECUTADO: PANIFICADORA E CONFEITARIA OLIVEIRA XAVIER LTDA, DEVAIR XAVIER DA SILVA, CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, OSVALDINA SALGADO XAVIER, EDILENE ROSA DE OLIVEIRA XAVIER, REGINA AGUIDA GONCALVES DE OLIVEIRA, GERALDO XAVIER CERTIDÃO Certifico que anexo comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) - CITAÇÃO -, referente(s) a CEZIO ANTONIO DE OLIVEIRA, que atesta informação de não procurado.
Diante disso, de ordem, de ordem, intimo o exequente a dizer se tem interesse na expedição de carta precatória.
Em caso positivo, deverá cumprir, no prazo de 5 (cinco) dias, as seguintes determinações: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
31/08/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:33
Outras decisões
-
19/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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