TJDFT - 0702003-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:27
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO TASHIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:03
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
24/03/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 14:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:59
Deferido o pedido de ISMAR DO VALE JUNIOR - CPF: *53.***.*09-72 (PERITO).
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27/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO TASHIRO em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO TASHIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta contradição na decisão de id. 201733665, uma vez que homologou o laudo pericial, mas consignou que a análise do laudo e das impugnações será feita na sentença, proposições que entende inconciliáveis.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito o os embargos, uma vez que não vislumbro, na decisão, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida.
Isso porque, a homologação do laudo e a reserva da análise das questões ali expostas não são atitudes contraditórias, como alega a parte embargante.
A homologação do laudo pericial é o pronunciamento judicial pelo qual o magistrado confere ao Laudo pericial validade jurídica, tornando-o prova técnica aceitável no processo, de modo que, para a homologação o laudo, é analisada a legalidade e a técnica, a fim de assegurar que todas as normas e diretrizes necessárias foram seguidas corretamente.
Por outro lado, o Magistrado não está adstrito à conclusão do laudo pericial, como leciona o art. 479 do CPC, de modo que ao apreciar o mérito da demanda a prova pericial será analisada, com indicação dos motivos que levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões ali expostas.
Assim, a análise das impugnações e do valor da prova produzida, diferentemente da mera homologação, são questões de mérito e somente poderão ser analisadas no julgamento definitivo da demanda, inexistindo contradição a ser suprida.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:37
Indeferido o pedido de PAULO TASHIRO - CPF: *83.***.*25-20 (AUTOR)
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07/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ISMAR DO VALE JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: PAULO TASHIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por PAULO TASHIRO em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A , partes qualificadas nos autos.
A decisão saneadora de id. 167107207 fixou como ponto controvertido a regularidade do Termo de Ocorrência e Inspeção e da cobrança de R$ 147.849,44.
Foi realizada a perícia, tendo o perito concluído que houve adulteração do medidor.
A parte autora impugnou o laudo pericial nos ids. 191234672/191234679 e ID 192865673/ 192865675, tendo a parte requerida concordado com o laudo pericial (id. 198549642). É o relatório.
Decido.
A análise do laudo pericial e das impugnações será feita em sentença.
HOMOLOGO o laudo pericial de id. 188754187.
Intime-se o perito a fornecer seus dados bancários para viabilizar a transferência do valor depositado no id. 184857406.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:47
Indeferido o pedido de PAULO TASHIRO - CPF: *83.***.*25-20 (AUTOR)
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03/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ISMAR DO VALE JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: PAULO TASHIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petições de ID(s) 193244183 e 193978929.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:39
Juntada de Petição de impugnação
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05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: PAULO TASHIRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 191455157.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 23:27
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: PAULO TASHIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:12
Outras decisões
-
06/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:48
Juntada de Petição de laudo
-
15/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: PAULO TASHIRO CERTIDÃO INTIMAÇÃO PERÍCIA Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) quanto aos dados da realização da perícia: Data – 23/02/2024 Horário início – 09:30 Local - Laboratório de Ensaio em Medidores de Energia Elétrica, LEMEE, SIA Trecho 04 lotes 300/320, Laboratório Perdas- SAI, CEP 71.200-020– Guará – DF.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ISMAR DO VALE JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de PAULO TASHIRO em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:29
Outras decisões
-
11/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702003-88.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: PAULO TASHIRO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: PAULO TASHIRO CERTIDÃO DE PRECLUSÃO Certifico e dou fé que não houve manifestação recursal quanto a decisão saneadora de ID 167107207.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA INTIMADA(S) a se manifestar sobre a petição de ID 170933449.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/09/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO TASHIRO em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:39
Outras decisões
-
02/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 02:54
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/05/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 00:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO TASHIRO em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:09
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:09
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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