TJDFT - 0729067-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Outras decisões
-
24/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:13
Outras decisões
-
17/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REU: LUIZ TAVARES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 219988146, pois cabe à parte interessada diligenciar junto ao Cartório para obter as informações desejadas.
A certidão de óbito pode ser solicitada por qualquer pessoa, familiar ou não de quem faleceu, podendo o pedido ser realizado inclusive via internet, por meio de site do respectivo cartório de registro civil.
Dessa forma, não vislumbro no presente caso interesse processual para que seja expedido o ofício requerido pela autora, sendo certo que ela mesma pode obter a referida certidão, por outros meios.
Assim, intime-se a parte autora para que cumpra a determinação constante na decisão de ID Num. 203016478, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:42
Outras decisões
-
06/12/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:22
Outras decisões
-
13/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REU: LUIZ TAVARES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 208132617, uma vez que compete ao autor diligenciar para obter as informações atualizadas do réu.
Dessa forma, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, nos termos da decisão de ID Num. 203016478, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:35
Outras decisões
-
21/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:06
Outras decisões
-
21/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:32
Outras decisões
-
25/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REU: LUIZ TAVARES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL (docs. anexos), cite-se no endereço abaixo listado: R ARAUJO SILVA 79, JARDIM CARIOCA, PARQUE JARDIM CARIOCA, CEP: 28.080-480, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:46
Outras decisões
-
05/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL REU: LUIZ TAVARES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a requisição de informações via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:00
Outras decisões
-
11/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
06/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: LUIZ TAVARES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 181416291.
A inicial passa a ser a de ID n.º 181106993.
Nos termos do art. 292, inciso VI c/c art. 292, § 3º, ambos do CPC, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 24.094,31, pois este corresponde ao proveito econômico pretendido pela autora.
Retifico, ainda, a autuação para constar ação de Cobrança pelo Procedimento Comum Cível.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:52
Outras decisões
-
16/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:01
Declarada incompetência
-
12/12/2023 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:46
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: LUIZ TAVARES BARRETO DESPACHO Defiro ao exequente o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento da Decisão de id. 170501341 .
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729067-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL EXECUTADO: LUIZ TAVARES BARRETO DECISÃO Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: 1.
Documento hábil a comprovar a titularidade dos imóveis "Sala 210, 2º pavimento do Bloco A" e "Sala 127, do Bloco B", como a certidão atualizada da matrícula no registro imobiliário, a fim de demonstrar a legitimidade passiva da parte executada.
Eis que os documentos mencionados na inicial (ids. 165143481 e 165143480) não são capazes de comprovar a legitimidade passiva da parte executada para o ajuizamento da da presente execução.
Frise-se que as certidões das matrículas dos imóveis (ids. 165143464 e 165143465) não identificam os atuais proprietários. 2. demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda; Ressalte-se que os eventuais débitos lançados no respectivo demonstrativo deverá condizer com as atas das assembleias condominiais que aprovaram as despesas ordinárias/extraordinárias e a respectiva data de vencimento de cada obrigação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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