TJDFT - 0705917-76.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAJANE LOPES OTTONI em 18/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 [email protected] (61) 31034079 EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 (vinte) dias Número do processo: 0705917-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK RÉU: RAJANE LOPES OTTONI Objeto: Intimação de RAJANE LOPES OTTONI (CPF: *66.***.*39-49); De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará, na forma da lei etc, FAÇO SABER, que por este meio, INTIMA o(a)(s) RÉU/RÉ(S) acima qualificado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Demonstrativo(s) de Cálculo anexado aos autos.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Serviços > Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, a partir do qual correrão os prazos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação, e que, após, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
DADO E PASSADO nesta cidade de Guará - DF, 9 de junho de 2025.
Documento assinado eletronicamente. -
09/06/2025 09:39
Expedição de Edital.
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05/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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02/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 19:07
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
29/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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27/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705917-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: RAJANE LOPES OTTONI DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as preliminares arguidas pela requerida não procedem.
A citação realizada por edital não é nula, tendo em vista que, antes da diligência, foram realizadas diversas buscas por seu endereço atualizado, inclusive com acesso a diversos bancos de dados oficiais (ID 153787479).
Além disso, nos moldes do entendimento do TJDFT, “se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital”, assim, “a expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma” (Acórdão 1170595, 0702270-23.2019.8.07.0000, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/05/2019, publicado no DJe: 04/06/2019).
Não procede a alegada incompetência, tendo em vista que a requerente ajuizou o presente feito na Circunscrição Judiciária que abarca o endereço relatado pela consumidora no momento da celebração do contrato, de modo que a requerente renunciou, em benefício da consumidora, ao foro eleito no contrato.
Destarte, não acolho as preliminares arguidas.
Inexistem outras questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente. -
19/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/02/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RAJANE LOPES OTTONI em 03/11/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em 27/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:33
Publicado Edital em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705917-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: RAJANE LOPES OTTONI EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, RAJANE LOPES OTTONI - CPF: *66.***.*39-49 (REU), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação Monitória, processo nº 0705917-76.2022.8.07.0014, requerida por ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK em face de RAJANE LOPES OTTONI, ficando ciente que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da primeira publicação deste edital e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.438,25 ( trinta mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos ), referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo, independente de prévia segurança do Juízo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 5 de setembro de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
05/09/2023 15:11
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705917-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACTJK - ASSOCIACAO DE CIENCIAS E TECNOLOGIA JUSCELINO KUBITSCHEK REU: RAJANE LOPES OTTONI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora/exequente sobre a devolução dos mandados (E-Carta e/ou Mandados) sem cumprimento juntados aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, trazendo ao feito endereço(s) novo(s) da parte ré ou requeira o que entender cabível.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
01/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:34
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 16:56
Recebidos os autos
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23/08/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
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13/07/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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