TJDFT - 0737490-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:51
Outras decisões
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737490-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO, ALICE DE LIMA DOMINGUES EXECUTADO: ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO, CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE, FELISMINA DE SOUZA ALVES, GRACIELE RODRIGUES FERREIRA, INGRID ALVES NUNES SILVA, JOSE ROBERTO SILVA, JOSE RODRIGUES DE LIMA, LUCIA MARIA DE LIMA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, SIDNEI RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 21:34:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:37
Indeferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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07/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737490-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO, CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE, FELISMINA DE SOUZA ALVES, GRACIELE RODRIGUES FERREIRA, INGRID ALVES NUNES SILVA, JOSE ROBERTO SILVA, JOSE RODRIGUES DE LIMA, LUCIA MARIA DE LIMA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, SIDNEI RODRIGUES DE LIMA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, FENIX MINERACAO EIRELI, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RAFAEL ALEXANDRE VALADÃO e ALICE DE LIMA DOMINGUES em desfavor de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO, CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE, FELISMINA DE SOUZA ALVES, GRACIELE RODRIGUES FERREIRA, INGRID ALVES NUNES SILVA, JOSE ROBERTO SILVA, JOSE RODRIGUES DE LIMA, LUCIA MARIA DE LIMA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, SIDNEI RODRIGUES DE LIMA.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 3.793,27.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:54:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 18:14
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:14
Deferido o pedido de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-45 (REU).
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04/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 17:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 06:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/11/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/10/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:07
Indeferido o pedido de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO - CPF: *58.***.*44-04 (AUTOR)
-
29/09/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0737490-45.2020.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO e outros Requerido: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros CERTIDÃO De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 11:14:20.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
19/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737490-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO, CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE, FELISMINA DE SOUZA ALVES, GRACIELE RODRIGUES FERREIRA, INGRID ALVES NUNES SILVA, JOSE ROBERTO SILVA, JOSE RODRIGUES DE LIMA, LUCIA MARIA DE LIMA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, SIDNEI RODRIGUES DE LIMA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, FENIX MINERACAO EIRELI, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DENUNCIADO A LIDE: MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a autora a reconsideração da decisão id. 170662256 para que seja deferida a gratuidade da justiça aos Autores em relação aos honorários advocatícios de sucumbência.
Os argumentos deduzidos pelo autor não são suficientes para alterar o entendimento explicitado na decisão id. 170662256, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que os autores não pretendem continuar com o pedido de desistência em relação à parte ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A, dou prosseguimento ao feito.
Em detida análise dos autos, verifico que transcorreu o prazo para os réus H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA se manifestarem nos termos do Edital de id. 143286300.
Dessa forma, cadastre-se a Defensoria Pública como Curadora da parte requerida H JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA e MOHAMAD HASSAN JOMAA, citada por edital.
Após, remetam-se os autos à Curadoria Especial pelo prazo de 30 (trinta) dias, já contada a dobra processual, para apresentação de Defesa.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:06:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:59
Indeferido o pedido de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO - CPF: *58.***.*44-04 (AUTOR)
-
08/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737490-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO, CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE, FELISMINA DE SOUZA ALVES, GRACIELE RODRIGUES FERREIRA, INGRID ALVES NUNES SILVA, JOSE ROBERTO SILVA, JOSE RODRIGUES DE LIMA, LUCIA MARIA DE LIMA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA, SIDNEI RODRIGUES DE LIMA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO SCP, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, FENIX MINERACAO EIRELI, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA, ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A DENUNCIADO A LIDE: MAURO PEREIRA DA SILVA, QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo rito comum ajuizada por ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO e OUTROS em desfavor de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", E OUTROS.
Na petição de ID 148446531, os autores requereram a desistência quanto à requerida ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S/A.
Intimada, a supramencionada requerida informou não haver óbice ao pedido de desistência formulado pelos autores.
Contudo, pugna pela condenação dos autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Devidamente intimados, os autores solicitaram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a retratação do pedido de desistência em questão até que fosse definido o pedido de gratuidade.
O despacho de ID 151971201 concederam prazo para os autores apresentarem documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Apresentada a documentação, a requerida foi intimada a se manifestar quanto aos documentos anexados nos autos.
Por intermédio da petição de ID 169715725, a parte requerida ZEN CARD SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS S/A impugna o pedido de gratuidade de Justiça requerido pelos autores, sob a alegação de que quando da distribuição da presente ação, os Autores nada manifestaram acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Diz que os investimentos realizados perfazem um somatório de quase R$ 230.000,00, restando evidente que os autores possuem condições financeiras para suportar eventuais custas processuais e o ônus de sucumbência.
Apresentou documentação comprobatória de rendimentos dos autores. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que presunção de hipossuficiência é relativa, e a parte deve comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo.
No caso, em decorrência da documentação acostada nos autos, se verifica que os autores possuem capacidade para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento, pois recebem rendas muito superiores à média de remuneração da população brasileira, afastando a hipossuficiência dos autores.
Nesse sentido, o precedente: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
LEI Nº 1.060/1950.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS REAIS CONDIÇÕES DE PROFISSÃO E CONSUMO.
ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - O art. 4º da Lei nº 1.060/50, segundo o qual para a concessão do benefício em pauta basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, deve ser analisado conjuntamente com o art. artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por propósito contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência nem de sua família.
Para tanto, é necessário analisar se as condições de profissão e consumo demonstrados condizem com o estado de pobreza afirmado. 2 - A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, de forma que mesmo admitindo que, para a concessão da gratuidade mencionada basta a mera declaração do interessado acerca de sua situação de pobreza, pode o julgador denegar o referido benefício quando, diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. 3 - Ao magistrado, incumbe, de ofício, averiguar a idoneidade da declaração de pobreza, deferindo ou não o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise dos documentos acostados. 4 - In casu, não se vislumbra evidência que dê suporte à alegação de a parte autora não possuir condições de arcar com as despesas processuais, em prejuízo do próprio sustento, pois, consoante extratos de pagamento com detalhamento de crédito juntados (fls. 48/49), referida parte demonstrou perceber renda bruta de cerca de R$ 4.000,00, valor esse muito superior à média geral de remuneração da população brasileira.
Além disso, não comprovou suas despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia), mas apenas descontos relacionados a empréstimos consignados em folha, sem, contudo, estabelecer qualquer relação entre eles. 5 - Recurso conhecido e improvido.
Decisão mantida. (Acórdão n.963448, 20160020071413AGI, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2016, Publicado no DJE: 23/09/2016.
Pág.: 353-360).
Assim, ACOLHO a impugnação e INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça requerido pelos autores.
Ficam os autores intimada a informarem, no prazo de 10 dias, se pretendem continuar com o pedido de desistência em relação à ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 10:24:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:07
Indeferido o pedido de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO - CPF: *58.***.*44-04 (AUTOR)
-
25/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 07:25
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:13
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de QUEZIA DE OLIVEIRA SOUSA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ZEN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTO S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:17
Publicado Edital em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:43
Expedição de Edital.
-
21/11/2022 08:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 16:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:19
Deferido o pedido de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO - CPF: *58.***.*44-04 (AUTOR).
-
14/11/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:17
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
24/10/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:29
Deferido em parte o pedido de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO - CPF: *58.***.*44-04 (AUTOR)
-
19/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:34
Deferido o pedido de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO - CPF: *58.***.*44-04 (AUTOR).
-
17/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:59
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU)
-
09/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 17:59
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 20)
-
15/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 03/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
27/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 19/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 19:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2021 03:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE LIMA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FELISMINA DE SOUZA ALVES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO MENDES BONIFACIO BONNE em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de GRACIELE RODRIGUES FERREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de INGRID ALVES NUNES SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:23
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 11:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDREZA DE OLIVEIRA SOTTO em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2021 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:27
Expedição de Termo.
-
07/12/2020 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/11/2020 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
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