TJDFT - 0036210-05.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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25/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:13
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:08
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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09/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
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06/01/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036210-05.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ("MASSA FALIDA DE") LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY DECISÃO Na sessão de julgamento levada a efeito no dia 23.06.2021, a C.
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou o Tema 987, no contexto da Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, conhecida como "Nova Lei de Falências.
Colha-se, nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO.
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005.
NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1.
Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2.
Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos.
Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021)” Em sendo assim, diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do processo pelo art. 40 da LEF.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 17:53
Recebidos os autos
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21/10/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
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14/07/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:09
Recebidos os autos
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14/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2021 14:01
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:33
Recebidos os autos
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17/03/2021 15:33
Deferido o pedido de LIGMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0002-01 (EXECUTADO)
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12/03/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2021 16:28
Processo Desarquivado
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10/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 10:54
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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01/07/2019 10:54
Juntada de Certidão
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21/06/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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