TJDFT - 0718778-52.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:16
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:44
Outras decisões
-
24/07/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA TAVARES em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela herdeira Keni (ID 234357848) em face da decisão de ID 233271942.
O inventariante já se pronunciou a respeito (ID 237840647).
Admito os embargos, uma vez que foram apresentados dentro do prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Contudo, a análise da decisão revela a inexistência de omissão ou vício que justifique sua modificação.
Por essa razão, rejeito os embargos.
Verifica-se que não há comprovação quanto ao eventual recebimento de rendimentos pelo espólio.
Além disso, as obrigações fiscais são de responsabilidade do acervo hereditário, devendo ser satisfeitas anteriormente à partilha dos bens.
De forma geral, os sucessores apenas adquirem legitimidade para dispor dos bens deixados após a homologação da partilha.
Em situações excepcionais, pode-se autorizar a alienação antecipada ou a liberação parcial de valores, desde que comprovada a necessidade concreta, como o pagamento de dívidas relacionadas ao espólio.
Na hipótese em exame, a Fazenda Pública apontou a existência de débitos tributários pendentes, o que justifica a venda antecipada de bem para quitação dos referidos valores.
Diante disso, intime-se o inventariante para que apresente o valor médio de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE, dispensando-se, assim, a realização de avaliação pericial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem no mesmo período.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão quanto à pretendida alienação.
Publique-se. -
23/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KENI COSTA TAVARES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:51
Outras decisões
-
05/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:40
Outras decisões
-
09/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:07
Outras decisões
-
28/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718778-52.2021.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Administração de herança, Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorrido o prazo solicitado pelo inventariante na manifestação de ID 227017801, intime-se o inventariante para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
14/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:04
Outras decisões
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
15/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:18
Outras decisões
-
13/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:39
Outras decisões
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 18/11/2024 23:59.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que não há concordância de todos os herdeiros, mantenho o inventário sob o rito solene.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante comprovar o pagamento do ITCMD ou ato de isenção, sob pena de remoção do encargo.
Publique-se. -
28/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:42
Deferido o pedido de THIEGO COSTA TAVARES - CPF: *22.***.*86-74 (INVENTARIANTE).
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13/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Eventual pedido de remoção de inventariante deverá ser promovido em processo próprio, distribuído por dependência neste Juízo.
Por isso deixo de apreciar o pedido de ID 207802121 Informo a possibilidade de conversão do presente INVENTÁRIO para o rito Arrolamento Sumário, caso haja a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, quanto à partilha.
Portanto, intimem-se as partes para informarem se concordam na conversão para o rito sumário, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Retifique-se a autuação para cadastrar SALOMAO MENDES CORREA como herdeiro.
Publique-se. -
23/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:16
Indeferido o pedido de IGOR DA COSTA TAVARES - CPF: *16.***.*24-53 (HERDEIRO)
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22/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:16
Deferido o pedido de THIEGO COSTA TAVARES - CPF: *22.***.*86-74 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Outras decisões
-
24/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 22/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:13
Deferido o pedido de THIEGO COSTA TAVARES - CPF: *22.***.*86-74 (INVENTARIANTE).
-
05/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 187412136.
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para o inventariante demonstrar o pagamento do ITCMD.
Publique-se. -
28/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:37
Deferido o pedido de THIEGO COSTA TAVARES - CPF: *22.***.*86-74 (INVENTARIANTE).
-
22/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718778-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 10:16:17. -
07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:40
Outras decisões
-
18/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:53
Outras decisões
-
10/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0718778-52.2021.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Administração de herança, Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 172163543.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante para comprovar o pagamento do ITCMD.
Comprovada a regularidade fiscal, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
20/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:23
Outras decisões
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:05
Outras decisões
-
15/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718778-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:30:21. -
01/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 31/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:39
Outras decisões
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de KENI COSTA TAVARES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:54
Outras decisões
-
25/05/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/04/2023 11:05
Outras decisões
-
14/04/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:14
Outras decisões
-
17/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de KENI COSTA TAVARES em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/02/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de IGOR DA COSTA TAVARES em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:41
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
31/10/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 03/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de KENI COSTA TAVARES em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2022 03:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 26/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de IGOR DA COSTA TAVARES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de KENI COSTA TAVARES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA TAVARES em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/06/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 22:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 00:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 12:34
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/02/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2021 10:21
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
10/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de THIEGO COSTA TAVARES em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:17
Expedição de Termo.
-
10/11/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:31
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/10/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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