TJDFT - 0713004-80.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DA SILVA BOMFIM em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713004-80.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROBERIO RIBEIRO DA SILVA BOMFIM EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
04/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 13:46
Outras decisões
-
14/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DA SILVA BOMFIM em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/06/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 15:33
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:45
Outras decisões
-
23/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DA SILVA BOMFIM em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 23:31
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DA SILVA BOMFIM em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DA SILVA BOMFIM em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
27/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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