TJDFT - 0025664-94.2010.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que ciência dos ofícios anexados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. -
15/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:43
Outras decisões
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:06
Outras decisões
-
05/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Com lastro nos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa, intime-se o inventariante para falar acerca do que requer o herdeiro UAIMIRI ao ID 233572544, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:14
Outras decisões
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:09
Outras decisões
-
17/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:27
Indeferido o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE)
-
29/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:01
Indeferido o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE)
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:40
Indeferido o pedido de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN - CPF: *94.***.*80-10 (HERDEIRO)
-
30/10/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVANA BRITO MARTINS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, esclareço que o procedimento de inventário objetiva tão somente o arrolamento de bens da pessoa falecida e a consequente partilha aos herdeiros legais, de forma que qualquer questão que demanda dilação probatória deverá ser levada às vias ordinárias, consoante dispõe o artigo 612 do Código de Processo Civil.
Isto posto, em razão do relatado na petição de ID 209501018, indefiro o pedido de suspensão processual.
Se o caso, retifique o inventariante o plano de partilha com a exclusão daqueles imóveis, relegados à sobrepartilha, ou prossiga com a sua partilha, arcando com os contratempos de eventual prolação de sentença inócua em relação a estes bens.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Saliento que o silêncio será interpretado como opção pelo prosseguimento da demanda com aqueles imóveis.
SEM PREJUÍZO, intimem-se os demais sucessores acerca da proposta de compra e venda do imóvel localizado no Apto. 202, no número 15 da Rua Benjamin Jacob, Bairro Gutierrez – Belo Horizonte/MG a terceiro interessado pelo valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme pedido de ID 202451359.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência. -
11/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:27
Indeferido o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE)
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Em análise detida, verifica-se proposta de compra e venda de imóvel localizado em Belo Horizonte/MG ao ID 202451359.
Com o intuito de melhor instruir o pedido e com a finalidade de posteriormente intimar os demais sucessores a respeito, intime-se o inventariante para anexar certidão de matrícula do imóvel contendo a cadeia dominial, expedida há menos de 30 dias, no prazo de 10 (dez) dias.
SEM PREJUÍZO alerto o inventariante acerca do prazo em curso para apresentação do novo plano de partilha, assim como para anexar os documentos comprobatórios atualizados de cada bem, conforme outrora estipulado ao ID 198502063. -
21/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:17
Outras decisões
-
01/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:16
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0025664-94.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do termo de compromisso (ID 204360093), devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:48:47. -
19/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:23
Expedição de Termo.
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão proferida pelos próprios fundamentos ali expostos.
Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para o inventariante atender integralmente ao que fora estipulado.
SEM PREJUÍZO, expeça-se novo termo de compromisso de inventariante. -
17/07/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE)
-
15/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO HENRIQUE DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ressalte-se que o incidente da remoção de inventariante deverá ser formulado por meio de processo autônomo a ser distribuído por dependência ao procedimento de inventário, nos termos do art. 623 do CPC.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de remoção de inventariante formulado pelo herdeiro UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN nestes autos.
Quanto aos bens do Espólio e a sua administração, saliente-se que a forma devida para a exigência da prestação de contas consta nos arts. 550 a 553 do CPC.
Ainda, eventual pedido para prestação de contas deverá ser formulado por meio de processo autônomo a ser distribuído por dependência ao procedimento de inventário, nos termos do art. 553 do CPC.
Os bens do Espólio abaixo discriminados ficarão relegados à sobrepartilha, uma vez que litigiosos e de liquidação difícil ou morosa, consoante art. 669, III do CPC. 1) Chácara do Guariroba, 8 - Núcleo Rural Guariroba - Ceilândia/DF.
Os valores alusivos à venda do bem não serão objeto da partilha neste procedimento de inventário e deverão ser requeridos por ocasião do ajuizamento do pedido de sobrepartilha.; 2) Empresa Brasgrãos.
Dessa feita, nada a prover quanto ao pedido formulado pelo interessado SEBASTIÃO HENRIQUE DA COSTA (ID 189253304), uma vez que o bem objeto do pedido ficará relegado à sobrepartilha.
Intime-se o inventariante para apresentar novo Esboço de Partilha com os demais bens do Espólio, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma ocasião, o inventariante deverá trazer aos autos os documentos comprobatórios atualizados de CADA bem do Espólio.
Apresentado o novo Esboço Final de Partilha, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
29/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:31
Indeferido o pedido de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN - CPF: *94.***.*80-10 (HERDEIRO)
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 07/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de SILVANA BRITO MARTINS em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0025664-94.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais sucessores intimados para se manifestarem a respeito dos IDs 190065917 e 190065919, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 15:35:18. -
15/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0025664-94.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado para se manifestar acerca da proposta de ID 189253304, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:38:50. -
08/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em consideração o longo trâmite e complexidade da demanda, defiro a dilação pelo prazo de 10 (dez) dias para o inventariante atender ao que fora estipulado, sob pena de remoção do encargo. -
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:18
Deferido o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/02/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:20
Deferido o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE).
-
28/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de SILVANA BRITO MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:51
Expedição de Termo.
-
17/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0025664-94.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais sucessores intimados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 20:41:40. -
18/09/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o longo trâmite do processo, saliento que bens que não foram relacionados serão relegados à sobrepartilha, a fim de efetivar a prestação jurisdicional efetiva ao que consta nos autos.
Isto posto, intime-se o inventariante para falar acerca da impugnação de ID 168829637, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Com lastro no princípio da colaboração processual, caso a manifestação indique bens ou valores, mencione o respectivo ID.
Após, intimem-se os demais sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Reitero às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário só acarreta prejuízos, bem como advirto que a partilha se dará por frações ideais. -
01/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:48
Outras decisões
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 15/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:00
Indeferido o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE)
-
26/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 09:40
Outras decisões
-
21/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:41
Outras decisões
-
07/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/02/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:34
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 05:12
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:16
Outras decisões
-
16/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:41
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:41
Deferido em parte o pedido de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN - CPF: *29.***.*31-95 (INVENTARIANTE)
-
29/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/09/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:03
Outras decisões
-
16/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:07
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 07:57
Recebidos os autos
-
18/03/2022 07:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO HENRIQUE DA COSTA em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/01/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 15:38
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:37
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/11/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 10:43
Expedição de Termo.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 16:02
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO HENRIQUE DA COSTA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 10:39
Recebidos os autos
-
13/09/2021 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 03:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 14:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:17
Desentranhamento
-
11/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:33
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/10/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/08/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:20
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 14:47
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/07/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 10:59
Recebidos os autos
-
19/06/2020 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:24
Expedição de Alvará.
-
11/06/2020 00:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 16:53
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
06/05/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/05/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 05/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:16
Recebidos os autos
-
10/03/2020 08:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/02/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:54
Expedição de Carta.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 14:07
Recebidos os autos
-
07/02/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 11:44
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/01/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:54
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 06:14
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 19:46
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 11:58
Recebidos os autos
-
27/11/2019 11:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2019 06:41
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 22/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/11/2019 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2019 05:46
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 09:24
Recebidos os autos
-
30/10/2019 09:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2019 19:01
Decorrido prazo de SILVANA BRITO MARTINS em 02/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 19:01
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 04:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:38
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 07:13
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 07:46
Recebidos os autos
-
20/09/2019 07:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 18:51
Decorrido prazo de UAIMIRI MAURO DE PAULA DALCIN em 10/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:35
Decorrido prazo de SILVANA BRITO MARTINS em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:35
Decorrido prazo de UAITAN MARCOS DE PAULA DALCIN em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 05:41
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 08:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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