TJDFT - 0702004-83.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702004-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILENE MOREIRA PAIVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
05/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2023 13:49
Outras decisões
-
11/07/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:59
Outras decisões
-
10/03/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:50
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 20:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:30
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 21:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 08:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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