TJDFT - 0703021-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO RICATO em 22/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:16
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO RICATO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
30/09/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:03
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703021-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO SENTENÇA A parte credora informa ao ID 171148576 que a primeira parcela do acordo foi paga pela parte devedora e reitera pedido de homologação do acordo.
Homologo acordo de ID 170985785, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência da quantia tornada indisponível ao ID 170809686 para a conta informada pela credora no aludido acordo.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:58:49.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:36
Homologada a Transação
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703021-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA EXECUTADO: ELIANA DO NASCIMENTO RICATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora noticia e insere nos autos, ID 170985785, minuta de acordo.
Pede homologação e suspensão da marcha processual até o dia 11.09.2023.
Diante disso, e considerando que o prazo é exíguo, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para a parte credora informar nos autos se ainda pretende apenas a homologação do acordo.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:46:50.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
06/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO RICATO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:30
Outras decisões
-
05/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:05
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2023 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:58
Outras decisões
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO RICATO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:00
Outras decisões
-
18/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:41
Outras decisões
-
31/05/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/05/2023 08:07
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 23:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 23:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:23
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 18:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 12:08
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO RICATO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:36
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 06:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ELIANA DO NASCIMENTO RICATO em 27/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 23:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/03/2023 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/03/2023 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 19:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/02/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:30
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/01/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2023 21:08
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/01/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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