TJDFT - 0709895-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 20:31
Arquivado Provisoramente
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28/04/2025 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/04/2025 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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11/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:13
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:12
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709895-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA DA SILVA SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 10:21:20.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:20
Processo Desarquivado
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17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
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10/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709895-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALESSANDRA DA SILVA SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 184803413, pelo valor indicado na planilha de ID 207726519.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo.
Quanto à responsabilidade pelo adimplemento do débito executado, verifica-se que a Lei Complementar Distrital n.º 769/2008, que reorganizou e unificou o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, estabelece no §1º do artigo 4º: § 1º Para os fins previstos no caput, incumbem ao IPREV/DF o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, ora reorganizados e unificados por esta Lei Complementar, devidos aos segurados e seus dependentes.
Dessa forma, o Distrito Federal tem responsabilidade apenas subsidiária, conforme o §2º desse mesmo diploma legal.
Confira-se: § 2º O Distrito Federal constitui-se em garantidor das obrigações do IPREV/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.
Assim, percebe-se o Distrito Federal possui responsabilidade subsidiária, cabendo, portanto, ao IPREV arcar, inicialmente, com o débito.
Portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 170602394) em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:09
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA SILVA SOUZA - CPF: *04.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:14
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA SILVA SOUZA - CPF: *04.***.*70-82 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/06/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
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18/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:38
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/03/2024 23:13
Recebidos os autos
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20/03/2024 23:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709895-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: ALESSANDRA DA SILVA SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Remetam-se os autos ao NUPMETAS para análise dos embargos de declaração de ID 187379932.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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01/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709895-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALESSANDRA DA SILVA SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:27:32.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
22/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar os réus, o IPREV/DF diretamente, e o DISTRITO FEDERAL subsidiariamente, ao: a) recálculo da aposentadoria concedida à parte autora, aplicando o divisor correspondente ao tempo necessário para a aposentadoria de professor, e levando em conta o tempo de serviço na atividade de magistério, na proporção 22/25 avos, em substituição ao parâmetro de proporção antes utilizado (19/30); b) pagamento da quantia de R$ 83.585,96 (oitenta e três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente às diferenças vencidas da aposentadoria entre agosto de 2018 e agosto de 2024, sem prejuízo das diferenças vencidas depois dessa data até a efetiva implementação da nova aposentadoria.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do NCPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou o arbitramento de honorários ou danos morais, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS - 1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709895-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Invalidez Permanente (10255) Requerente: ALESSANDRA DA SILVA SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do documento de ID 170603849, defiro a gratuidade da justiça à autora.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, CITADOS para integrarem a relação processual, cientes do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queiram, poderão oferecer contestação e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 14:17:47.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DA SILVA SOUZA - CPF: *04.***.*70-82 (REQUERENTE).
-
31/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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