TJDFT - 0704716-85.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704716-85.2022.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIMONE CRISTINA DE ARAUJO CRISOSTOMO INVENTARIADO(A): CRISTINA MARIA DE OLVEIRA HERDEIRO: ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Cuida-se de arrolamento sumário relativo aos bens deixados por CRISTINA MARIA DE OLVEIRA.
Verifica-se que o imóvel foi avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa reais).
A herdeira Simone Cristina de Araújo Crisóstomo anuiu com a avaliação efetivada. (ID 242326092) A herdeira Elisabete Cristina de Oliveira mudou de endereço sem comunicar ao Juízo (ID 247525942) e não atende aos chamados da Defensoria Pública, razão pela qual considero válidas as intimações a ela direcionadas.
ISTO POSTO, considerando o cenário processual vigente: 1) Homologo o laudo de avaliação de ID 240511929 2) REMOVO a senhora Elisabete Cristina de Oliveira da qualidade de inventariante.
Anote-se. 3) Intime-se a herdeira Simone Cristina de Araújo Crisóstomo para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita novamente o encargo. 4) Em caso de aceite, nomeio a requerente, Simone Cristina de Araújo Crisóstomo, neta da autora da herança, para o exercício do encargo de inventariante, independentemente da assinatura de termo de compromisso. 5) Autorizo a nova inventariante a proceder à alienação por iniciativa particular do imóvel, cuja proposta formal deve ser apresentada em Juízo (art. 880 do CPC – por analogia). 5.1) Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a realização da venda, estabelecendo ainda a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor auferido na venda do bem, caso seja utilizado o serviço de corretor de imóveis. 5.2) O preço obtido com a alienação deverá ser pago à vista, mediante depósito judicial, ficando a parte ré alertada de que deve se abster de qualquer conduta que obstrua o trabalho de corretor eventualmente contratado pelas credoras ou mesmo das próprias autoras, em caso de venda direta. 5.3) Esgotado o prazo concedido ou comunicado ao Juízo o aperfeiçoamento da transação, anote-se conclusão para decisão. 6) Em caso de recusa à inventariança, designe-se inventariante dativo, na forma do artigo 617, inciso VIII, do Código Civil. 6.1) Designado inventariante dativo, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, concordância.
Concluídas as etapas, voltem os autos conclusos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 23:05
Recebidos os autos
-
27/08/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 23:05
Outras decisões
-
26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:21
Outras decisões
-
12/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:47
Outras decisões
-
16/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704716-85.2022.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SIMONE CRISTINA DE ARAUJO CRISOSTOMO INVENTARIADO(A): CRISTINA MARIA DE OLVEIRA HERDEIRO: ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Às partes quanto à avaliação realizada, no prazo de dez dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
04/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:22
Outras decisões
-
20/05/2025 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:19
Outras decisões
-
22/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/04/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:33
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*23-34 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DE ARAUJO CRISOSTOMO em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:31
Outras decisões
-
11/12/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/11/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:23
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*23-34 (INVENTARIANTE).
-
29/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:27
Outras decisões
-
15/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/07/2024 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
23/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2024 11:55
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*23-34 (INVENTARIANTE).
-
12/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:11
Deferido em parte o pedido de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*23-34 (INVENTARIANTE)
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA DE ARAUJO CRISOSTOMO em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:43
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
29/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 09:49
Deferido o pedido de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*23-34 (HERDEIRO).
-
11/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704716-85.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE CRISTINA DE ARAÚJO CRISÓSTOMO REQUERIDA: ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se a requerente para que se manifeste em réplica à contestação de ID 165845982, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Oportunamente, voltem-me conclusos, para novas deliberações.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
29/12/2022 16:20
Juntada de consulta bacenjud
-
21/12/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/12/2022 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA MARIA DE OLVEIRA - CPF: *39.***.*29-87 (INVENTARIADO(A)).
-
29/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:48
Declarada incompetência
-
07/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703466-80.2023.8.07.0002
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Katia Cardoso Neto
Advogado: Angelo Augusto de Araujo Escarlate
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:14
Processo nº 0736505-71.2023.8.07.0001
Pedrocilio Silva Costa
Fundo da Procuradoria Geral do Distrito ...
Advogado: Cassia Raiza Rocha Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 11:53
Processo nº 0712737-19.2023.8.07.0001
Murilo Marques Barboza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 23:09
Processo nº 0714717-90.2022.8.07.0015
Robson Jose Teles
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 11:59
Processo nº 0704015-90.2023.8.07.0002
Celita Carvalho Milanez
Elizon Justino da Silva
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 19:35