TJDFT - 0714717-90.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:48
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ROBSON JOSE TELES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714717-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON JOSE TELES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183960908).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 16.275,37 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) referentes ao principal; e Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ROBSON JOSE TELES em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2023 18:20
Outras decisões
-
13/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714717-90.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON JOSE TELES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ROBSON JOSE TELES em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:00
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:53
Outras decisões
-
09/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 14:07
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBSON JOSE TELES em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:30
Homologada a Transação
-
09/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de ROBSON JOSE TELES em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:14
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:53
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ROBSON JOSE TELES em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:39
Juntada de intimação
-
24/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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