TJDFT - 0723329-80.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Portaria em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:40
Expedição de Portaria.
-
18/03/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:28
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:21
Juntada de portaria
-
08/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
08/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:13
Outras decisões
-
05/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:44
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723329-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, EMILIA MARIA DA ROCHA BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de pedido de retificação de diversos registros, bem como de registro tardio de óbito de Giuseppe Pezzoni, formulado por GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO e EMÍLIA MARIA DA ROCHA BARBOSA.
O pedido de retificação diz respeito aos seguintes registros: 1.
Casamento de GIUSEPPE PEZZONI com MARIA TERESA MOLARI, ID 170378602; 2.
Nascimento de FRANCISCO, ID 170378604; 3.
Casamento de FRANCISCO PEZZONI com MARIA BARUCCI, ID 170378605; 4. Óbito de FRANCISCO PEZZONI, ID 170378606; 5.
Nascimento de ELENA, ID 170378607; 6.
Casamento de HELENA PEZZONE BARBOSA com JOAQUIM FREITAS BARBOSA, ID 170378608; 7. Óbito de HELENA PESSONE BARBOSA, ID 170378624; 8.
Nascimento de FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, ID 170378611; 9.
Casamento de FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO com EMÍLIA MARIA DA ROCHA BARBOSA, ID 170378618; 10.
Nascimento de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, ID 170378620; 11.
Casamento de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA com LÚCIO FELIPPE DE MELLO NETO, ID 170378627.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. registro de nascimento, apostilado e traduzido, de Giuseppe Pezzoni, ID 182308906. b. certidões de óbito de Maria Teresa Molari, ID 182308912, Maria Barucci, ID 182308915, e Joaquim Freitas Barbosa, ID 182308918; c. declaração de anuência do cônjuge de Gabriela da Rocha Barbosa, Lúcio Felippe de Mello Neto, ID 182308910 ; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 185839697. É o breve relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de Giuseppe Pezzoni comprova a grafia correta de seu nome e sobrenome, data e local de nascimento, bem como do nome dos genitores.
A certidão de casamento de Giuseppe Pezzoni com Maria Teresa Molari atesta a grafia correta do nome e sobrenome da nubente, data e local de nascimento, bem como nome dos genitores.
A certidão de nascimento de Elena Pezzoni Barbosa confirma que ela nasceu em 17/12/1918 e que, portanto, contava 56 anos na data do óbito do genitor, Francisco Pezzoni, em 4/3/1975.
A certidão de nascimento de Francisco de Freitas Barbosa Sobrinho comprova que era filho de Elena Pezzoni Barbosa e que nasceu em 27/9/1941.
Com base nesses documentos devem ser retificados os demais registros dos descendentes, no que couber.
Cumpre salientar que Francisco e Elena foram registrados sem nenhum sobrenome.
Devida, portanto, a retificação do assento de nascimento para incluir o sobrenome paterno e passarem eles a se chamar Francisco Pezzoni e Elena Pezzoni.
Acrescente-se que os requerentes pediram a inclusão da nacionalidade e da naturalidade do genitor de Francisco Pezzoni (casado com Maria Barucci), no registro de casamento de ID 170378605, e da genitora de Francisco de Freitas Barbosa Sobrinho (casado com Emília Maria da Rocha Barbosa), no registro de casamento de ID 170378618.
Em que pese o artigo 70, item 2º, da Lei 6.015/73, elencar o rol das informações que devem constar nos assentos de casamento e não incluir dentre elas a naturalidade dos genitores dos nubentes, mas apenas a nacionalidade, inexiste prejuízo registral o acréscimo de tal informação, se comprovada nos autos.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 78, 83 e 109, todos da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: 1.
RETIFICAR os seguintes assentos: 1.
Casamento de GIUSEPPE PEZZONI com MARIA TERESA MOLARI, ID 170378602, para constar que: 1.1. o nome do nubente é Giuseppe Pezzoni, filho de Francesco Pezzoni e Doristella Berra, nascido em 3/8/1876, contava 20 anos na data do matrimônio; 1.2. a nacionalidade do nubente é italiano, natural da Comune de Covo, Província de Bergamo, Itália; 1.3. o matrimônio foi realizado no distrito de São Tomás de Aquino, do município e comarca de São Sebastião do Paraíso, atualmente município de São Tomás de Aquino, estado de Minas Gerais; 2.
Nascimento de FRANCISCO, ID170378604, para constar que: 2.1. o nome do registrado é Francisco Pezzoni; 2.2. o local do registro de nascimento foi no distrito de São Tomás de Aquino, do município e comarca de São Sebastião do Paraíso, atualmente município de São Tomás de Aquino, estado de Minas Gerais; 2.3. o nome do genitor do registrado é Giuseppe Pezzoni, nascido em 3/8/1876, natural da Comune de Covo, Província de Bergamo, Itália; 2.4. o nome da genitora do registrado é Maria Teresa Molari e o avô materno do registrado é Giuseppe Molari; 2.5. os avós paternos do registrado são Francesco Pezzoni e Doristella Berra; 2.6. o local de nascimento do registrado foi em sua residência, na cidade de São Tomás de Aquino, estado de Minas Gerais; 2.7. averbar a informação de que o registrado casou com Maria Barucci em 27/10/1917, conforme matrícula 1534600155 1917 2 00004 186 0001150 93 do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de São Tomás de Aquino/MG; 2.8. averbar a informação de que o registrado faleceu em 4/3/1975, conforme matrícula 042242 01 55 1975 4 00035 089 0002885 38 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Passos/MG; 3.
Casamento de FRANCISCO PEZZONI com MARIA BARUCCI, ID 170378605, para constar que: 3.1. o casamento foi realizado no distrito de São Tomás de Aquino, município de São Sebastião do Paraíso, atualmente município de São Tomás de Aquino, estado de Minas Gerais; 3.2. o nome do genitor do nubente é Giuseppe Pezzoni, nascido em 3/8/1876, natural da Comune de Covo, Província de Bergamo, Itália, contava 41 anos na data do casamento; 3.3. o nome da genitora do nubente é Maria Teresa Molari; 4. Óbito de FRANCISCO PEZZONI, ID 170378606, para constar que: 4.1. os nomes dos genitores do falecido são Giuseppe Pezzoni e Maria Teresa Molari; 4.2. um dos filhos deixados pelo falecido é Elena Pezzoni Barbosa, 56 anos, no lugar de Helena, 60 anos; 4.3. o local de óbito do falecido é Largo São Francisco 47, na cidade de Passos/MG; 4.4. averbar a informação de que o falecido era casado com Maria Barucci, conforme matrícula 1534600155 1917 2 00004 186 0001150 93 do Registro Civil de São Tomás de Aquino/MG; 5.
Nascimento de ELENA, ID 170378607, para constar que: 5.1. o nome da registrada é Elena Pezzoni; 5.2. o local do registro de nascimento da registrada é neste distrito de São Tomás de Aquino, município de São Sebastião do Paraíso, atualmente município de São Tomás de Aquino, estado de Minas Gerais; 5.3. os nomes dos avós paternos da registrada são Giuseppe Pezzoni e Maria Teresa Molari; 5.4. averbar a informação de que a registrada casou com Joaquim Freitas Barbosa em 8/9/1934, conforme matrícula 035592 01 55 1934 2 00016 048 0000681 18 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Sebastião do Paraíso/MG; 5.5. averbar a informação de que a registrada faleceu em 24/5/2000, conforme matrícula 115535 01 55 2000 4 00041 131 0036260 76 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Passos/MG; 6.
Casamento de HELENA PEZZONE BARBOSA com JOAQUIM FREITAS BARBOSA, ID 170378608, para constar que: 6.1. o nome de solteira da nubente é Elena Pezzoni; 6.2. o nome que a nubente passou a assinar após o matrimônio é Elena Pezzoni Barbosa; 6.3. a data de nascimento da nubente é 17.12.1918; 6.4. a nubente é natural de São Tomás de Aquino, estado de Minas Gerais; 6.5. o nome do genitor da nubente é Francisco Pezzoni; 7. Óbito de HELENA PESSONE BARBOSA, ID 170378624, para constar que: 7.1. o nome da falecida é Elena Pezzoni Barbosa; 7.2. a falecida nasceu em 17/12/1918 e contava 81 anos de idade na data do óbito; 7.3. o nome do genitor da falecida é Francisco Pezzoni; 7.4. o nome completo do filho Francisco, deixado pela falecida, é Francisco de Freitas Barbosa Sobrinho; 8.
Nascimento de FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, ID 170378611, para constar que: 8.1. o nome da genitora do registrado é Elena Pezzoni Barbosa; 8.2. os nomes dos avós maternos do registrado são Francisco Pezzoni e Maria Barucci; 8.3. averbar a informação de que o registrado casou com Emília Maria Rocha Barbosa em 12/6/1982, conforme matrícula 122804 01 55 1982 2 00013 068 0003642 14 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo, 2º Subdistrito, Liberdade/SP; 9.
Casamento de FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO com EMÍLIA MARIA DA ROCHA BARBOSA, ID 170378618, para constar que: 9.1. o nome da genitora do nubente é Elena Pezzoni Barbosa, nascida em 17/12/1918; 10.
Nascimento de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, ID 170378620, para constar que: 10.1. o nome da avó paterna da registrada é Elena Pezzoni Barbosa; 11.
Casamento de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA com LÚCIO FELIPPE DE MELLO NETO, ID 170378627, para constar que: 11.1. o genitor da nubente contava com 78 anos na data do matrimônio; 2.
AUTORIZAR a lavratura do registro tardio de óbito de GIUSEPPE PEZZONI, para que dele constem os seguintes dados: Filiação: Francesco Pezzoni e Berra Doristella Sexo: Masculino Estado Civil: Casado com Maria Teresa Molari perante o Cartório Registro Civil e Tabelionato de Notas de São Tomás de Aquino/MG.
Data Nascimento: 3/8/1876 Naturalidade: natural do Comune de Covo, Província de Bergamo, Itália.
Data e Hora do Falecimento: ignorado Local do Falecimento: Capetinga/MG Causa da morte: ignorada.
Local do Sepultamento: ignorado Observações: Um dos filhos deixados pelo falecido é Francisco Pezzoni.
O registro deverá ser lavrado no Cartório de Registro Civil de Capetinga/MG.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
22/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/02/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:11
Expedição de Portaria.
-
30/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723329-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, EMILIA MARIA DA ROCHA BARBOSA Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 182457453.
Prazo: 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
19/12/2023 17:11
Expedição de Portaria.
-
19/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:48
Expedição de Portaria.
-
18/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723329-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, EMILIA MARIA DA ROCHA BARBOSA DESPACHO Em que pese o disposto nos artigos 109, da Lei 6.015/1973, e 721, do CPC, o TJDFT vem, reiteradamente, manifestando-se pela dispensa da anuência de todos os descendentes nos casos de retificação de Registro Civil para obtenção de dupla nacionalidade.
Confira-se, para tanto, a decisão proferida no agravo de instrumento 0722959-83.2022.8.07.0000, da 6ª Turma Cível: “Nos procedimentos de jurisdição voluntária não há lide nem partes, mas tão somente interessados, logo, não é caso de litisconsórcio necessário.
A exigência prevista no artigo 109, da Lei de Registros Públicos não pode ser interpretada de forma categórica quando envolve o interesse público, acrescido do interesse legítimo do pedido dos agravantes.
As alterações pretendidas pelos ora agravantes não causam prejuízo à segurança dos registros públicos, razão pela qual afigura-se desnecessária a inclusão de todos os descendentes da família da imigrante com a finalidade de instruir demanda que visa o reconhecimento de dupla nacionalidade.” A alteração pretendida diz respeito apenas às partes requerentes e não causa prejuízo à segurança dos Registros Públicos, razão pela qual fica dispensada a juntada das anuências dos filhos de HELENA PESSONE BARBOSA.
Cumpram-se as demais determinações do despacho de ID 170582171.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
12/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723329-80.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, EMILIA MARIA DA ROCHA BARBOSA DESPACHO Cuida-se de pedido de retificação de diversos registros formulado por GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO e EMÍLIA MARIA DA ROCHA BARBOSA.
O pedido de retificação diz respeito aos seguintes registros: 1.
Casamento de GIUSEPPE PEZZONI com MARIA TERESA MOLARI, ID 170378602 ; 2.
Nascimento de FRANCISCO, ID 170378604; 3.
Casamento de FRANCISCO PEZZONI com MARIA BARUCCI, ID 170378605; 4. Óbito de FRANCISCO PEZZONI, ID 170378606; 5.
Nascimento de ELENA, ID 170378607; 6.
Casamento de HELENA PEZZONE BARBOSA com JOAQUIM FREITAS BARBOSA, ID 170378608; 7. Óbito de HELENA PESSONE BARBOSA, ID 170378624; 8.
Nascimento de FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO, ID 170378611; 9.
Casamento de FRANCISCO DE FREITAS BARBOSA SOBRINHO com EMÍLIA MARIA DA ROCHA BARBOSA, ID 170378618; 10.
Nascimento de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA, ID 170378620; 11.
Casamento de GABRIELA DA ROCHA BARBOSA com LÚCIO FELIPPE DE MELLO NETO, ID 170378627. É o breve relatório.
O registro de nascimento italiano de GIUSEPPE PEZZONI, ID 170378600, foi apenas traduzido e, para que tenha validade jurídica, deve ser apostilado (art. 129, 6º, e 148 da LRP).
Venham aos autos: a) as certidões de óbito de Giuseppe Pezzoni, Maria Teresa Molari, Maria Barucci e Joaquim Freitas Barbosa; b) as declarações de anuência (ciência) dos filhos de HELENA PESSONE BARBOSA, com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, considerando que são interessados na retificação do assento de óbito da genitora (art. 721/CPC); c) a declaração de anuência (ciência) do cônjuge de Gabriela da Rocha Barbosa, Lúcio Felippe de Mello Neto, considerando que é interessado na retificação do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Prazo: 30 dias.
Defiro a prioridade de tramitação em razão do requerente contar mais de 80 anos, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, e do artigo 3º, §2º, da Lei 10.741/2003.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
31/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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