TJDFT - 0716980-61.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 18:06
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0716980-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: M.
F.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZI GADI MORAIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por M.
F.
M.
D.
O., representada pela genitora, para realizar registro tardio de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que nasceu em 22/5/2017, no Hospital Regional de Taguatinga, contudo à época a genitora passava por dificuldades pessoais e, por tal motivo, deixou de realizar o registro de nascimento da filha.
Esclarece, também, que a declaração de nascido vivo foi extraviada.
Após algumas diligências, a declaração de nascido vivo foi juntada no ID 171650514.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 171816079. É o relatório.
Decido.
A consulta CRCJUD de ID 164241466 comprova que não foi lavrado o registro de nascimento da requerente.
Em que pese a declaração de nascido vivo 30-72583988-2, ID 171650514, não possuir o nome da menor, certo é que constam os dados cadastrais da genitora, Suzi Gadi Morais de Oliveira, bem como os demais dados referentes ao nascimento dela.
A ausência de registro de nascimento implica a realização do registro tardio.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a realização do registro tardio de nascimento de M.
F.
M.
D.
O., filha de Suzi Gadi Morais de Oliveira, com os dados constantes na declaração de nascido vivo 30-72583988-2, ID 171650514.
Intime-se a requerente para informar, no prazo de 15 dias, em qual cartório deseja que seja lavrado o registro de nascimento.
Após, expeça-se o mandado, com cópia anexa da declaração de nascido vivo 30-72583988-2, ID 171650514.
Sem custas (ID 165099206).
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
29/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:00
Juntada de portaria
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11/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:24
Expedição de Portaria.
-
06/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:34
Publicado Portaria em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0716980-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: M.
F.
M.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: SUZI GADI MORAIS DE OLIVEIRA PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que, até a presente data, não houve resposta do ofício de ID 164845216, reitere-se, com prazo para cumprimento de 15 dias.
Também, em observância ao princípio da cooperação e objetivando a celeridade processual, nos termos do artigo 6º do CPC, intime-se o(a) requerente para providenciar o cumprimento do ofício, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, 31 de agosto de 2023.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
31/08/2023 16:28
Expedição de Portaria.
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21/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 15:27
Desentranhado o documento
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12/07/2023 15:10
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a M. F. M. D. O. (REQUERENTE).
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12/07/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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11/07/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:56
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:33
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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04/07/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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