TJDFT - 0709579-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:15
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEDIR LAWALL em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709579-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA MEEIRO: CLEDIR LAWALL INVENTARIADO(A): MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA SILVA.
Consta na petição inicial que a falecida era casada com Cledir Lawall, deixou os herdeiros Elen Rose de Oliveira Silva e Hugo José de Oliveira e deixou como patrimônio um apartamento número 208 da Área Reservada número 08, da quadra 17 de Sobradinho-DF, com a área privativa de 59,12 metros quadrados, objeto da matrícula 6.121, do Livro 2, do 7º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em ID 166475678, foi proferida decisão, nomeando a herdeira Elen Rose como inventariante.
As primeiras declarações foram apresentadas em ID 176050051.
O viúvo Cledir e o herdeiro Hugo José apresentaram impugnação (ID 180593084 e ID 180632667).
Designada audiência de mediação, as partes entabularam acordo, declarando a propriedade do imóvel em favor de Cledir.
O viúvo Cledir Lawall informou que, nos autos n. 0749952-29.2023.8.07.0001, foi proferida sentença, homologando o acordo firmado entre as partes para declarar a propriedade exclusiva do imóvel em seu favor.
No mencionado processo, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório do 7º ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para averbação da declaração de bem exclusivo em favor do requerente, CLEDIR LAWALL, CPF: *18.***.*58-33 (ID 217074785 e seguintes).
A Fazenda Pública requereu a comprovação da regularidade fiscal (ID 208628303). É o breve relato.
DECIDO.
O acordo entabulado preserva os interesses das partes.
No entanto, acerca da propriedade do imóvel, foi proferida sentença, homologando o acordo e determinando a expedição de ofício ao Cartório, para fins de registro da propriedade exclusiva do bem em favor do viúvo (autos n. 0749952-29.2023.8.07.0001 - ID 217074787).
Ante o exposto, homologo em parte o acordo de ID 188873952, no tocante às seguintes despesas: a) A parte CLEDIR LAWALL, CPF: *18.***.*58-33, dispensa a cobrança das despesas em face de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *00.***.*01-68, e HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *70.***.*91-72, em relação ao tratamento médico da inventariada, no valor total de R$ 114.297,61 (cento e quatorze mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), custeadas por ele; b) A parte HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *70.***.*91-72 dispensa a cobrança das despesas funerárias em face de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *00.***.*01-68, e CLEDIR LAWALL, CPF: *18.***.*58-33, já pagas por ele no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); c) A parte HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *70.***.*91-72, informa que realizou o pagamento das despesas referente à taxa de execução de obras – TEO, lançamento 0001015927, ano 2021, no valor de R$ 360,67 (trezentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) e dispensa a cobrança de tais valores em relação ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, CPF: *00.***.*01-68, e CLEDIR LAWALL, CPF: *18.***.*58-33.
Intimem-se.
Após, e não havendo outros bens a serem inventariados, venham os autos conclusos para sentença.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
23/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:39
Outras decisões
-
08/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709579-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA MEEIRO: CLEDIR LAWALL INVENTARIADO(A): MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para comprovação da regularidade fiscal.
Intime-se a inventariante.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
17/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:53
Outras decisões
-
16/12/2024 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:08
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709579-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA MEEIRO: CLEDIR LAWALL INVENTARIADO(A): MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido em ID 208939673.
Intime-se a inventariante.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:00
Outras decisões
-
29/08/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709579-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA, HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA MEEIRO: CLEDIR LAWALL INVENTARIADO(A): MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, faço vista dos autos à inventariante para que se pronuncie acerca da cota da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
HELGA DA SILVA BROD Diretor de Secretaria -
24/08/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0709579-38.2023.8.07.0006 GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO(*25.***.*26-04); ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA(*00.***.*01-68); HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA(*70.***.*91-72); IZABELLA REIS GOMES(*52.***.*52-13); CLEDIR LAWALL(*18.***.*58-33); ALINE MENEZES DIAS(*98.***.*13-87); AFLANA ALBUQUERQUE DE LIMA(*12.***.*89-81) MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA(*67.***.*66-53) DESPACHO Intime-se a inventariante para comprovar a isenção ou a quitação do ITCD.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
25/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/03/2024 07:42
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0709579-38.2023.8.07.0006 GABRIEL PIRES DE SENE CAETANO(*25.***.*26-04); ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA(*00.***.*01-68); MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA(*67.***.*66-53); CLEDIR LAWAL; HUGO JOSE DE OLIVEIRA SILVA(*70.***.*91-72); ALINE MENEZES DIAS(*98.***.*13-87); IZABELLA REIS GOMES(*52.***.*52-13) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto às impugnações de ID 180593084 e ID 180632667.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/02/2024 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/12/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:18
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro a gratuidade, pois o espólio é composto por bens de valor e poderá arcar com as custas do processo.
Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final do processo.
Diante da certidão de óbito (Id. 166221427), declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA SILVA.
Nomeio inventariante Elen Rose de Oliveira Silva.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Do autor da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações civis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT.
De cada herdeiro e do cônjuge supérstite os seguintes documentos ou o endereço para fins de citação: - procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF; De cada imóvel, se o caso: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
De cada veículo, se o caso: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ELEN ROSE DE OLIVEIRA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709579-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 4 de setembro de 2023.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
04/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:57
Expedição de Termo.
-
26/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:22
Outras decisões
-
24/07/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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