TJDFT - 0724682-08.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 10/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 20/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:40
Deferido o pedido de IVANISE GOMES DE LIMA - CPF: *02.***.*33-87 (AUTOR).
-
28/10/2024 22:57
Juntada de Petição de laudo
-
24/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724682-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto aos honorários periciais propostos ( ID 211123811) no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/09/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724682-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANISE GOMES DE LIMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da alegação de suspeição da perita nomeada (ID 206991061), razão pela qual destituo-a do encargo imposto.
Em seu lugar, nomeio como perita do Juízo a Dra.
Thaís de Jesus Brasil Borges, CPF *42.***.*25-50, médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, profissional cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como para informar o valor de seus honorários.
No que tange aos custos decorrentes da produção da prova ora deferida, na esteira das disposições insertas no art. 95 do CPC, constitui ônus de todas as partes, na proporção de 33% para cada, nos termos do art. 95 do CPC.
Todavia, verifica-se que a requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, atraindo, destarte, a aplicabilidade das disposições veiculadas pela Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ.
Nesse contexto, o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõe o art. 2º dessa Resolução, limitado ao valor de R$ 300,00.
Após, intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar o valor dos respectivos honorários.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:22
Deferido o pedido de FABIA LOPES - CPF: *51.***.*14-76 (PERITO).
-
09/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724682-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANISE GOMES DE LIMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da alegação de impedimento da perita nomeada (ID 199957340), razão pela qual destituo-a do encargo imposto.
Em seu lugar, nomeio como perita do Juízo a Dra.
Fabia Lopes, CPF *51.***.*14-76, médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, profissional cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como para informar o valor de seus honorários.
No que tange aos custos decorrentes da produção da prova ora deferida, na esteira das disposições insertas no art. 95 do CPC, constitui ônus de todas as partes, na proporção de 33% para cada, nos termos do art. 95 do CPC.
Todavia, verifica-se que a requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, atraindo, destarte, a aplicabilidade das disposições veiculadas pela Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ.
Nesse contexto, o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõe o art. 2º dessa Resolução, limitado ao valor de R$ 300,00.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar o valor dos respectivos honorários.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
24/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:52
Deferido o pedido de LUCILA NAGATA - CPF: *32.***.*37-00 (PERITO).
-
19/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0724682-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANISE GOMES DE LIMA REU: BAYER S.A., COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da alegação de impedimento do perito nomeado (ID 198779235), razão pela qual destituo-o do encargo imposto.
Em seu lugar, nomeio como perita do Juízo a Dra.
Lucila Nagata, CPF *32.***.*37-00, médica, especialista em ginecologia e obstetrícia, profissional cadastrada perante a Corregedoria deste Tribunal de Justiça, que deverá ser intimado a esclarecer se aceita o encargo que lhe fora confiado, bem como para informar o valor de seus honorários.
No que tange aos custos decorrentes da produção da prova ora deferida, na esteira das disposições insertas no art. 95 do CPC, constitui ônus de todas as partes, na proporção de 33% para cada, nos termos do art. 95 do CPC.
Todavia, verifica-se que a requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, atraindo, destarte, a aplicabilidade das disposições veiculadas pela Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ.
Nesse contexto, o pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora será efetuado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do que dispõe o art. 2º dessa Resolução, limitado ao valor de R$ 300,00.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para indicar o valor dos respectivos honorários.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 11 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:34
Deferido o pedido de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*88-00 (PERITO).
-
03/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:44
Deferido o pedido de IVANISE GOMES DE LIMA - CPF: *02.***.*33-87 (AUTOR).
-
04/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se a respeito da proposta de honorários do Perito.
Prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado automaticamente -
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:38
Outras decisões
-
07/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
27/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 14:18
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2022 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:10
Outras decisões
-
28/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 04/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 20:44
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 15/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de IVANISE GOMES DE LIMA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2021 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
26/08/2021 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2021 14:06
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de IVANISE GOMES DE LIMA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 19:17
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:17
Declarada incompetência
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2021 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 08:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de IVANISE GOMES DE LIMA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:05
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:45
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BAYER S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de IVANISE GOMES DE LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:42
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2020 00:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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