TJDFT - 0702563-34.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 13:22
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JURANEI PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702563-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JURANEI PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de REU: JURANEI PEREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora não cumpriu o prazo estabelecido na certidão de ID 188221032 para dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
O exequente foi intimado pessoalmente conforme assinatura constante no AR fl.143, ID 194948980.
O prazo transcorreu sem a manifestação da parte exequente. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702563-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JURANEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerimento retro, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702563-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para complementar o endereço informado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o exequente intimado para diligenciar e informar o correto endereço para a citação da parte executada, observando-se os endereços pesquisados no ID 161501949 a 170753438.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
20/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Altero o valor da causa para R$41.541,84.
Anote-se.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Fica o exequente intimado para diligenciar e informar o correto endereço para a citação da parte executada, observando-se os endereços pesquisados no ID 161501949 a 170753438.Caso realizadas tentativas frustradas de citação em todos esses locais, faculto o pedido de citação por edital.Prazo: 15 dias.Após, cite-se (endereço), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. -
23/01/2024 13:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702563-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte AUTORA intimada a juntar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702563-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JURANEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 10:05:37.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/09/2023 10:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 26/09/2023.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702563-34.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JURANEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:38
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:38
Outras decisões
-
30/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 21/10/2022.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2022 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 20:56
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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