TJDFT - 0709919-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:14
Outras decisões
-
21/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709919-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA CONCEICAO COELHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:26:17.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
09/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709919-43.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANIA CONCEICAO COELHO DE VASCONCELOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:19:57.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
17/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709919-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANIA CONCEICAO COELHO DE VASCONCELOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 2046/2023 - SEE/SUGEP/ASTEC, em resposta ao expediente de ID 177687862.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao réu.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:31:03.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
19/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:36
Outras decisões
-
15/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:54
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 10:58
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:17
Outras decisões
-
07/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709919-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA CONCEICAO COELHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por EXEQUENTE: VANIA CONCEICAO COELHO DE VASCONCELOS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:15
Outras decisões
-
01/09/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2023 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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