TJDFT - 0707977-13.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707977-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: HIGOR FARIAS PEREIRA SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I propôs BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de HIGOR FARIAS PEREIRA, em 16/11/2022 15:52:24, partes qualificadas.
A parte autora requereu a extinção da ação, sem resolução do mérito e retirada da restrição perante o sistema RENAJUD, sob o fundamento da perda dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a existência de composição extrajudicial (ID 180399657).
Decido.
O interesse de agir é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme dispõe o § 3º do art. 485, CPC.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante a informação de ajuste entre as partes.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual a partir da perda dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Houve desbloqueio do veículo perante o RENAJUD (ID 180990284).
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
14/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707977-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: HIGOR FARIAS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:32:19.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
22/09/2023 13:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR) em 14/09/2023.
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de HIGOR FARIAS PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707977-13.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: HIGOR FARIAS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
01/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:44
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:01
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2022 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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