TJDFT - 0709892-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:49
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:13
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:07
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:04
Outras decisões
-
26/07/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709892-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUBENS ANTONIO ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo ao ID 195145307, consistente em R$ 107.991,03 (cento e sete mil novecentos e noventa e um reais e três centavos), atualizados até 30/04/2024, referente ao crédito principal.
Assim, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) RPV no montante de R$ 10.799,10 (dez mil setecentos e noventa e nove reais e dez centavos), em favor de RUBENS ANTÔNIO ALVES, OAB/SP 181.294, CPF *16.***.*28-30, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 19:36:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
28/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:58
Deferido o pedido de RUBENS ANTONIO ALVES - CPF: *16.***.*28-30 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709892-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUBENS ANTONIO ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 18:33:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
30/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de RUBENS ANTONIO ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:28
Outras decisões
-
27/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:52
Outras decisões
-
13/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:04
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709892-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: RUBENS ANTONIO ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Tendo em vista que a liquidação de sentença se dará por simples cálculos aritméticos, recebo a petição inicial como cumprimento de sentença. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 17:52:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170592225 Petição Inicial Petição Inicial 23083117032439500000156564236 170592231 01.
INICIAL Outros Documentos 23083117032476200000156564240 170592232 02.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23083117032508800000156564241 170592234 03.
SENTENÇA Outros Documentos 23083117032543300000156564242 170592236 04.
ACORDÃO Outros Documentos 23083117032572300000156564244 170592237 05.
CERTIDÃO DE TRANSITO Outros Documentos 23083117032626400000156564245 170592240 06. 13749420 - FATURAS - 01 Outros Documentos 23083117032656900000156564247 170592241 06. 13749420 - FATURAS - 02 Outros Documentos 23083117032716900000156564248 170592242 06.
FATURAS 16843614 - 01 Outros Documentos 23083117032818600000156564249 170592243 06.
FATURAS 16843614 - 02 Outros Documentos 23083117032869700000156564250 170594095 07.
PLANILHA DE RESTITUIÇÃO PET CENTER DF Outros Documentos 23083117032993200000156564252 170705759 Decisão Decisão 23090115540522500000156657372 170705759 Decisão Decisão 23090115540522500000156657372 170977843 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090501284334100000156906284 171969242 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23091417013475100000157784977 171969244 01.
CUSTAS Guia 23091417013500800000157784979 -
18/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:18
Outras decisões
-
15/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709892-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Polo ativo: RUBENS ANTONIO ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença em desfavor da Fazenda Pública.
Intime-se a parte requerente para que emende a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais ou comprovação de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial.
Recolhidas as custas, vindo manifestação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:47:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
01/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 17:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
31/08/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704004-16.2023.8.07.0017
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Wagner Pereira dos Santos
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 12:50
Processo nº 0720187-47.2022.8.07.0001
Santana Figueiredo Administracao de Imov...
Pedro Martins Schmitt
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 14:04
Processo nº 0718546-11.2019.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Katiuce Gadelha Santiago
Advogado: Edson Natan Pinheiro Rangel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 19:43
Processo nº 0700121-53.2021.8.07.0010
Isabella Salvador Vilena Lima
Luiz Carlos Vilena de Souza
Advogado: Aline Queiroz de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 22:57
Processo nº 0714560-68.2023.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Elenita Sousa Guimaraes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 17:57