TJDFT - 0714560-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ELENITA SOUSA GUIMARAES em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 09:50
Juntada de consulta renajud
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714560-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ELENITA SOUSA GUIMARAES SENTENÇA Realizada a intimação à parte interessada a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência (ID. 187880818), não se manifestou, sendo claro o seu desinteresse pela causa.
Por essa razão o processo deve ser extinto.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Retire a restrição RENAJUD se houver.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:50:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:26
Recebidos os autos
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26/03/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:26
Extinto o processo por negligência das partes
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26/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 20:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:17
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
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26/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 20:45
Recebidos os autos
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12/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 20:45
Outras decisões
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03/10/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714560-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ELENITA SOUSA GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte autora a respeito da quitação da obrigação, uma vez afirmar na petição precedente ter entrado em contato com o devedor com informação que seria pago a última parcela no dia 28/09/2022.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Por ora, nada a prover em relação ao pedido de retirada da restrição do RENAJUD, visto que já foi decidido na decisão de Id. 170198138.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2023 14:45:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714560-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ELENITA SOUSA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto no artigo 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Ademais, a retirada da restrição do RENAJUD só é possível após o cumprimento da liminar, a entrega voluntária do veículo ou o pagamento da dívida, o que não é o caso dos autos.
No mais, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 13:17:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:37
Outras decisões
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:06
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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