TJDFT - 0709383-20.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:52
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:47
Outras decisões
-
02/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:24
Outras decisões
-
21/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HILLARY KATY MOREIRA CERGILIO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
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22/06/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 10:25
Desentranhado o documento
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22/06/2024 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 16:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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25/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
1. À vista da informação de óbito da parte executada, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, artigo 313, I, e seu § 1º, I). 2.
Intime-se a parte exequente para que promova a citação do respectivo espólio, representado por Inventariante, de quem for o sucessor; ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias (CPC, art. 313, § 2º, I). 3.
Diligencie a parte autora e apresente a cópia da certidão de óbito da parte requerida. 4.
Transcorrido o prazo assinalado ou efetuada a substituição processual, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para requer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recanto das Emas/DF. -
21/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
05/09/2023 00:00
Intimação
11.
Assim, sem amparo legal, indefiro o pedido formulado pelo exequente para citação da parte executada por telefone/aplicativo de mensagem (ID 161948564 ). 12.
Cumpra a parte exequente a decisão ID 147210948, especialmente os itens 9 e 12. 13.
Prazo DERRADEIRO: 30 (trinta) dias, pena de extinção do processo. 14.
Registro que não lhe será concedida nova oportunidade. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, III e art. 771, § único).
Recanto das Emas/DF. -
04/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:52
Recebidos os autos
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01/09/2023 21:52
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 05:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:50
Outras decisões
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07/03/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/02/2023 03:11
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 23:37
Recebidos os autos
-
20/01/2023 23:37
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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24/11/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:05
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:50
Recebidos os autos
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02/06/2022 12:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/04/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/03/2022 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 16:58
Recebidos os autos
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22/03/2022 16:58
Declarada incompetência
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22/03/2022 10:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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