TJDFT - 0705593-37.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:15
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de VANTUIR ANTONIO GABRIEL em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:41
Publicado Edital em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0705593-37.2023.8.07.0019 Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente(s): IRANEIDE MARTINS DE SOUSA Executado: VANTUIR ANTONIO GABRIEL, MAGDA LAURA GONCALVES O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas - DF, na forma da lei etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA MAGDA LAURA GONCALVES (CPF: *06.***.*77-05); filho(a) de MARIA CLEUSA GONCALVES BRAGA, nascido (a) em 03/04/1977, residente em local incerto e não sabido, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, para cumprir decisão abaixo: "(...) 2.
INTIME-SE a parte devedora/requerida, pelo DJe (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC) ou via carta com aviso de recebimento, se revel na fase de conhecimento ou se representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC) ou por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC) para que: a. promova a transferência do veículo Fiat Palio Economy, placa JHX-3880, para seu nome ou de terceiro junto ao DETRAN/DF; b. quite todos os débitos em aberto relativos ao veículo a partir de 13.11.2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão dos valores em perdas e danos; c. pague a quantia executada relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC). 3.
Efetuada a transferência do bem, bem como o pagamento integral do débito no prazo de 15 dias, intime-se o credor para dizer se dá quitação ao débito e para indicar seus dados bancários.
Em caso positivo, voltem conclusos. 4.
Caso o executado permaneça inerte, intime-se a exequente para converter a obrigação em perdas e danos." Caso a parte executada não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (CPC, arts. 72, II e parágrafo único c/c art. 257, IV).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), nos termos da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade.
Expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 14:34
Expedição de Edital.
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01/08/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:03
Outras decisões
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14/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VANTUIR ANTONIO GABRIEL em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IRANEIDE MARTINS DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/01/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de VANTUIR ANTONIO GABRIEL em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705593-37.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANEIDE MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: VANTUIR ANTONIO GABRIEL REVEL: MAGDA LAURA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:27
Outras decisões
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/10/2024 23:51
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MAGDA LAURA GONCALVES em 04/07/2024 23:59.
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14/05/2024 03:12
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:48
Expedição de Edital.
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10/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:04
Outras decisões
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07/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/01/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de IRANEIDE MARTINS DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0705593-37.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRANEIDE MARTINS DE SOUSA REQUERIDO: VANTUIR ANTONIO GABRIEL, MAGDA LAURA GONCALVES DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Compartilho o entendimento de que "....o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, à vista do documento de ID 163597204, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência econômica; ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital".
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 6.
Sem prejuízo, prossiga-se nos seguintes termos. 7.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 8.
Cite-se a parte requerida, VANTUIR ANTONIO GABRIEL, Endereço: QSE 16, 00, QSE 01, Lote 16, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72025-160 e MAGDA LAURA GONCALVES, Endereço: QS 5 Rua 300, 00, Lote 16, Apto. 101, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71961-540, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 9.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 10.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 11.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 12.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 13.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
01/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:12
Outras decisões
-
01/09/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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