TJDFT - 0707567-73.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
22/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 09:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA DECISÃO Na petição de ID. 202103167, o exequente requer a citação por edital.
A citação por edital não exige o absoluto esgotamento dos meios de localização do executado que esteja em local incerto e não sabido, quando empreendidas, razoavelmente, diligências no sentido de localizar o seu paradeiro.
Na espécie, apesar de realizada diligência no endereço Rua 8, QD 34, BL G, APTO 308, Parque Esplanada II, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, 72878-060, nota-se que houve o retorno de destinatário "ausente" (ID. 188381946) , o que não permite averiguar se o executado tem domicílio no local.
A citação válida configura requisito essencial do processo, de maneira que eventual vício é causa de nulidade absoluta.
Assim, a fim de evitar vícios processuais, é preciso esgotar ao menos as diligências nos endereços presentes nos autos e dotados de verossimilhança.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido.
Expeça-se mandado de citação do executado no seguinte endereço: Rua 8, Quadra 34, Bloco G, apto 308, Parque Esplanada II, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72878-060.
Caso frustrada a diligência, intime-se o exequente para que promova a citação do executado no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:03
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:40
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:35
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente a parte 188381946 retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 15:46:37.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 09:36:15.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
31/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou pedido e guia para envio de novo mandado.
Certifico, ainda, que o endereço informado já diligenciado, conforme ID 172198846.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 16:35:51.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:23
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 172198846.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 07:14:55.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
19/09/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA DECISÃO Na petição de ID. 161933905, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação executiva, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC, independentemente de anuência do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo exequente.
Não houve a citação da parte executada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para promover a citação da parte executada, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707567-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WELINGTON CESAR MENDES COSTA DECISÃO Na petição de ID. 161933905, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Na ação executiva, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC, independentemente de anuência do executado.
Assim, DEFIRO o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo exequente.
Não houve a citação da parte executada.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para promover a citação da parte executada, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:52
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
21/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de WELINGTON CESAR MENDES COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 16:07
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:52
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/05/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 19:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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