TJDFT - 0707312-88.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:39
Outras decisões
-
05/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/09/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0707312-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI CRISTIANO RIBEIRO REIS EXECUTADO: VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD, em relação às pessoas jurídicas, apresenta o ano de 2023 como o mais recente para a pesquisa.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707312-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI CRISTIANO RIBEIRO REIS EXECUTADO: VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para fins de cumprimento da determinação judicial, intime-se o credor para que cumpra a determinação contida na certidão id. 240183216, com a juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:40
Outras decisões
-
21/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707312-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI CRISTIANO RIBEIRO REIS EXECUTADO: VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para fins de cumprimento das decisões precedentes, intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
23/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:09
Outras decisões
-
20/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:28
Outras decisões
-
19/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Outras decisões
-
30/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/01/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 em 28/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 18:47
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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10/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAVI CRISTIANO RIBEIRO REIS em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:22
Outras decisões
-
22/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
04/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:08
Outras decisões
-
16/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/12/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 17:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
16/11/2023 09:00
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:35
Decorrido prazo de VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 - CNPJ: 44.***.***/0001-63 (REQUERIDO) em 20/10/2023.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 em 20/10/2023 23:59.
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24/09/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0707312-88.2022.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI CRISTIANO RIBEIRO REIS REQUERIDO: VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA *11.***.*07-34 DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 159592939. 2.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 3.
Cite-se a parte requerida, Nome: VAGNER ROBERTO DE SOUZA PEREIRA 91179807634Endereço: MARIANA, 149, CASA 1, BONFIM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31210-420, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 4.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 5.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 6.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 7.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 8.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
01/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:13
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 17:51
Outras decisões
-
28/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de DAVI CRISTIANO RIBEIRO REIS em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/09/2022 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 13:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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