TJDFT - 0703153-39.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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18/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte autora, se houver (CPC, art. 90).
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
26/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:23
Extinto o processo por desistência
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13/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte autora para manifestação acerca de seu interesse processual na presente demanda, em vista do acordo celebrado pelas partes nos autos da ação de inventário (PJe 0002019-57.2017.8.07.0019). 2.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 21:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
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29/03/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SINDYELLEN DE MOURA CRUZ em 12/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 20:15
Apensado ao processo #Oculto#
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14/06/2022 18:35
Recebidos os autos
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14/06/2022 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 18:38
Recebidos os autos
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30/11/2021 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/09/2021 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 23:39
Recebidos os autos
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23/08/2021 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
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16/06/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/06/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 14:52
Recebidos os autos
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19/05/2021 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/05/2021 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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07/05/2021 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/05/2021 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
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