TJDFT - 0706582-49.2023.8.07.0017
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:29
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA DE CARVALHO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. -
24/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:45
Outras decisões
-
24/04/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de BEATRIZ MOREIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:04
Outras decisões
-
04/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Desta forma, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção da prova pericial médica, pena de preclusão da referida prova.Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. -
21/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:28
Outras decisões
-
21/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706582-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: BEATRIZ MOREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. Às partes autora e ré para se manifestarem sobre eventual interesse na produção de outros tipos de provas, inclusive a pericial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:35
Outras decisões
-
28/02/2024 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ MOREIRA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*22-19 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706582-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: BEATRIZ MOREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Firmo a competência para processar e julgar o presente feito.
Determino à parte autora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos essenciais, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Feito isso, retornem conclusos para a apreciação do pedido de tutela e prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 13:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2024 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/01/2024 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:44
Declarada incompetência
-
20/12/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:36
Outras decisões
-
13/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/09/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:41
Declarada incompetência
-
13/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706582-49.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MOREIRA DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da incompetência material deste juízo em razão da pessoa, remetam os autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Outras decisões
-
31/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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