TJDFT - 0022029-37.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de LAURICIO JOSE SERGIO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO JUNQUEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de AUTOCRED FINANCIAMENTO DE VEI CULO, PESSOAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0022029-37.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: LAURICIO JOSE SERGIO EXECUTADO: AUTOCRED FINANCIAMENTO DE VEI CULO, PESSOAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RONALDO DE CARVALHO JUNQUEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: LAURICIO JOSE SERGIO em desfavor de EXECUTADO: AUTOCRED FINANCIAMENTO DE VEI CULO, PESSOAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, RONALDO DE CARVALHO JUNQUEIRA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 24/01/2017 (id. 58193266).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 24/01/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 25/01/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
04/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:05
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO JUNQUEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de LAURICIO JOSE SERGIO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de AUTOCRED FINANCIAMENTO DE VEI CULO, PESSOAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:43
Processo Desarquivado
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02/12/2020 13:12
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2020 13:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO JUNQUEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de LAURICIO JOSE SERGIO em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de AUTOCRED FINANCIAMENTO DE VEI CULO, PESSOAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 01/12/2020 23:59:59.
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23/09/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/09/2020.
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23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 14:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de RONALDO DE CARVALHO JUNQUEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de LAURICIO JOSE SERGIO em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de AUTOCRED FINANCIAMENTO DE VEI CULO, PESSOAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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