TJDFT - 0735790-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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04/03/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 19:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735790-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO EXECUTADO: WILI VENDETH SENTENÇA LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO promoveu ação monitória em face de WILI VENDETH .
Determinada a emenda da inicial, o autor permaneceu inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 20:21
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:21
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735790-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO EXECUTADO: WILI VENDETH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deve esclarecer como alcançou o valor cobrado na inicial, sendo que o contrato juntado em ID 182645850 apresenta valores diversos dos informados na petição inicial, o que também deve ser esclarecido.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
06/01/2024 22:33
Recebidos os autos
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06/01/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 06:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 06:51
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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03/11/2023 15:26
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/10/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735790-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO EXECUTADO: WILI VENDETH DECISÃO Trata-se de ação de ação monitória proposta por LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO em desfavor de WILI VENDETH.
Da análise dos autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, baseou-se, unicamente, no endereçamento da exordial (suposto erro material), o qual é competente somente para a execução de títulos executivos extrajudiciais e conflitos arbitrais, por força da Resolução nº 11/2012, do TJDFT.
Inclusive, o rito explanado na exordial é o da ação monitória.
Sendo assim, ante a distribuição equivocada, determino seja o feito redistribuído a um das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:47
Declarada incompetência
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28/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/08/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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